Política

Senado adia votação de projeto que restaura licitação para transporte interestadual

27 ago 2020, 22:19 - atualizado em 27 ago 2020, 22:19
Senado
Adiamento de votação teve apoio do autor da proposta, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), e do relator, senador Marcos Rogério (Imagem: Waldemir Barreto/Agência Senado)

O Plenário do Senado decidiu nesta quinta-feira (27) adiar a votação do projeto de lei que reinstitui a obrigatoriedade de licitações para o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros (PL 3.819/2020). A análise do texto deve ser retomada em setembro.

Desde 2014 (Lei 12.996) a legislação permite a outorga dessa modalidade de transporte para empresas privadas por meio de autorização, em vez de concessão. A autorização é um ato discricionário (ou seja, não depende de licitação) e pode ser entregue ou retirada a qualquer momento. Desde então a mudança é tema de contestações judiciais por contrariar a Constituição. O objetivo do projeto é restaurar as regras anteriores.

Além disso, em 2019 o governo federal adotou a Política Federal de Estímulo ao Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual e Internacional de Passageiros (Decreto 10.157, de 2019), que reduz ainda mais a supervisão estatal sobre a atividade. O decreto chegou a ser alvo, no Senado, de um projeto de decreto legislativo que pede a sua derrubada (PDL 725/2019), mas essa iniciativa foi preterida em favor do projeto de lei que está na pauta do Plenário.

O adiamento foi solicitado pelo líder do governo, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Ele argumentou que essa mudança na legislação traria mais problemas para o setor de transportes num momento em que as empresas já enfrentam dificuldades em função da pandemia de covid-19. O relator do PL 3.819/2020, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), e o seu autor, senador Marcos Rogério (DEM-RO), concordaram com o pedido.

A senadora Kátia Abreu (PP-TO), favorável ao projeto, advertiu que a suspensão da deliberação poderia dar margem a uma onda de novas autorizações “em alta velocidade” por parte do Executivo. Ela pediu que as novas autorizações sejam interrompidas, e também que os senadores tenham acesso a todas as autorizações já concedidas desde o início da nova política de transporte, em 2019.

— Eu quero saber quais empresas foram autorizadas nesse período, de que estado elas são, para qual trecho elas foram autorizadas. Eu acho que nós poderemos ter grandes surpresas aqui — afirmou Kátia Abreu.

O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) pediu “sobriedade” na análise do caso, lembrando que a Justiça Federal já interveio para exigir licitações para o transporte interestadual, num modelo “híbrido”. Ele também destacou que o projeto não tem relação direta com a pandemia e pode ser postergado, sob pena de prejudicar pequenos empresários do setor.

— Um dos princípios que regem a administração pública é a presunção de veracidade dos atos praticados. Eu não posso simplesmente prejulgar que toda autorização tenha sido feita de forma equivocada. É para isso que nós temos os órgãos de fiscalização e controle — ponderou.

O senador Marcos Rogério, que é presidente da Comissão de Infraestrutura (CI), afirmou que vai formalizar um pedido de informação à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sobre o assunto.

Conteúdo

O projeto insere os transportes rodoviário interestadual e internacional entre as modalidades que devem receber permissão da ANTT. Os editais para outorga da permissão deverão levar em conta a viabilidade técnica, operacional e econômica de cada linha ofertada, a partir de critérios definidos pela agência.

O operador deverá comprovar capital social mínimo, proporcional à especificação do serviço, experiência prévia da empresa ou de seus administradores na prestação do serviço de transporte rodoviário de passageiros compatível com as linhas ofertadas e requisitos relacionados à segurança, capacidade técnica, operacional e econômica da empresa, proporcional à especificação do serviço.

As autorizações concedidas após 30 de outubro de 2019 deverão ser suspensas, e a ANTT terá dois anos para elaborar um plano de outorga, para ser implantado em até oito anos. As autorizações anteriores a essa data permanecerão válidas.

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