Sem foro privilegiado, Bolsonaro será julgado de vazamento de dados à incitação ao ódio em justiça comum
No dia primeiro de janeiro de 2023, quando Luiz Inácio Lula da Silva assumir a presidência da República, chegará ao fim não apenas o governo de Jair Bolsonaro. Será também o fim da carreira pública do atual presidente, que não terá o chamado foro privilegiado depois de mais de 30 anos na política.
Dessa maneira, Bolsonaro verá uma série de investigações em que está envolvido passarem a tramitar em instâncias inferiores.
O futuro ex-presidente foi denunciado pela Procuradoria Geral da República (PGR) pelo crime de incitação ao estupro ao dizer, no plenário da Câmara, que a deputada “não merecia ser estuprada”.
No dia seguinte ao discurso, reafirmou que “jamais a estupraria” porque Maria do Rosário “é muito feia, não faz meu gênero”. A deputada ajuizou também no STF uma queixa-crime por injúria, em razão dessas manifestações.
As duas ações penais foram autuadas apenas em maio de 2017. Mas em 2019, com a posse de Bolsonaro, a ação teve a tramitação suspensa.
Com o fim do mandato, portanto, as ações podem voltar a tramitar e devem ser remetidas para a primeira instância da Justiça Federal no Distrito Federal.
Sai do STF e do TSE e vai para Justiça comum
Já no Supremo Tribunal Federal (STF) estão abertos cinco inquéritos contra Bolsonaro. Ele é investigado por divulgação de notícias falsas sobre vacina contra Covid-19, além do inquérito das fake news e milícias digitais. Há também acusação de interferência na Polícia Federal e vazamento de dados sigilosos.
No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), desde agosto de 2021, foi aberto um inquérito administrativo próprio para apurar ataques ao sistema eleitoral brasileiro. Nesse caso, as investigações podem resultar na inelegibilidade dele por oito anos.
Além disso, encontra-se no TSE uma representação contra o presidente por incitar a violência política, movida por ocasião da morte do tesoureiro do PT em Foz do Iguaçu (PR), Marcelo Arruda.
Apesar de alguns casos a PGR ter solicitado o arquivamento ou encerramento das investigações, os pedidos ou não foram analisados ou foram negados. Por isso, podem ainda ser encaminhadas à justiça comum.
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