Selic em 6,5% deixa caderneta mais atrativa que fundo DI com taxa acima de 1%
Por Arena do Pavini – Com a esperada pelo mercado manutenção da taxa básica de juros Selic na reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) em 6,50% ao ano, os fundos de renda fixa conservadores continuam perdendo competitividade frente as cadernetas de poupança, principalmente nos prazos mais curtos e nas aplicações de baixo valor, nas quais os fundos cobram taxas de administração mais elevadas. Assim sendo, a caderneta de poupança vai continuar sendo uma excelente opção de investimento, principalmente sobre os fundos cujas taxas de administração sejam superiores a 1% ao ano, diz Miguel José Ribeiro de Oliveira, diretor de Estudos e Pesquisas da Associação Nacional dos Executivos de Finanças Administração e Contabilidade (Anefac).
Oliveira lembra que a caderneta de poupança tem seu ganho garantido por lei de duas formas. A primeira, quando os juros estão acima de 8,5% ao ano, todas as contas rendem TR + 6,17% ao ano, ou 0,5% ao mês. A segunda, quando o juro cai para 8,5% ao ano ou menos, os depósitos abertos a partir de 4 de maio de 2012 passam a render 70% da taxa Selic em vigor, ou seja, 70% de 6,5% hoje. Além disso, a caderneta não sofre qualquer tributação, diferentemente dos fundos de renda fixa, que possuem imposto de renda sobre seus rendimentos. O imposto é inversamente proporcional ao prazo, começando com 22,5% até seis meses, 20% de seis meses a um ano, 17,5% de um ano a dois e 15% acima de dois anos.
Taxa de Administração ao ano
Taxa de admin.: 0,50% 1,00% 1,50% 2,00% 2,50% 3,00%
Até 6 meses 0,39% 0,37% 0,34% 0,32% 0,30% 0,28%
Entre 6 meses e 1 ano 0,40% 0,38% 0,36% 0,34% 0,31% 0,29%
Entre 1 ano e 2 anos 0,42% 0,39% 0,37% 0,35% 0,33% 0,30%
Acima de 2 anos 0,43% 0,41% 0,38% 0,36% 0,34% 0,32%
Pelos cálculos da Anefac, com a Selic em 6,50% ao ano, as contas da nova poupança terão um rendimento de 0,37% ao mês correspondente a um rendimento de 70% da Selic + TR. “Assim, os fundos de investimentos vão ter um rendimento superior às contas da poupança quando suas taxas de administração forem inferiores a 1% ao ano e terão um rendimento inferior ás cadernetas de poupança quando suas taxa de administração forem superiores a 1% ao ano”, diz a Anefac.
CDB tem de pagar pelo menos 85% do CDI
Já considerando uma aplicação em um CDB de um banco, o investidor teria que obter uma taxa de juros de cerca de 85% do CDI para atingir o mesmo ganho obtido pela poupança nova já que as aplicações em CDB’s pagam igualmente IR de acordo com o prazo de resgate da aplicação. Aplicações isentas, como LCI, LCA e CRI e CRA, devem pagar pelo menos 70% da taxa do CDI, equivalentes ao ganho da poupança.
A Anefac fez algumas simulações sobre o rendimento da poupança e de um fundo em uma aplicação de R$ 10 mil pelo prazo de doze meses , considerando aqui a Selic estável em 6,50% ao ano:
· Na poupança antiga, com aplicação antes de 4 de maio de 2012, este investidor teria acumulado de rendimento o valor de R$ 617,00 (6,17% ao ano) totalizando um valor aplicado de R$ 10.617,00;
· Na poupança nova, com aplicação a partir de 4 de maio de 2012, este investidor teria acumulado de rendimento o valor de R$ 455,00 (4,55% ao ano) totalizando um valor aplicado de R$ 10.455,00;
· Em um Fundo de investimentos cuja taxa de administração seja de 0,50% ao ano este investidor teria acumulado de rendimento o valor de R$ 491,00 (4,91% ao ano) totalizando um valor aplicado de R$ 10.491,00;
· Em um Fundo de investimentos cuja taxa de administração seja de 1,00% ao ano este investidor teria acumulado de rendimento o valor de R$ 466,00 (4,66% ao ano) totalizando um valor aplicado de R$ 10.466,00;
· Em um Fundo de investimentos cuja taxa de administração seja de 1,50% ao ano este investidor teria acumulado de rendimento o valor de R$ 441,00 (4,41% ao ano) totalizando um valor aplicado de R$ 10.441,00;
· Em um Fundo de investimentos cuja taxa de administração seja de 2,00% ao ano este investidor teria acumulado de rendimento o valor de R$ 416,00 (4,16% ao ano) totalizando um valor aplicado de R$ 10.416,00;
· Em um Fundo de investimentos cuja taxa de administração seja de 2,50% ao ano este investidor teria acumulado de rendimento o valor de R$ 380,00 (3,80% ao ano) totalizando um valor aplicado de R$ 10.380,00;
· Em um Fundo de investimentos cuja taxa de administração seja de 3,00% ao ano este investidor teria acumulado de rendimento o valor de R$ 354,00 (3,54% ao ano) totalizando um valor aplicado de R$ 10.354,00;