Seguro-desemprego: Veja os novos valores e como calcular o quanto irá receber
O Ministério do Trabalho atualizou a tabela anual com as novas regras para calcular o seguro-desemprego, de acordo com o novo valor do salário mínimo. Agora, o trabalhador que tiver direito ao benefício, poderá receber entre R$ 1.412 e R$ 2.313,74.
O reajuste no valor do mínimo foi feito no final do ano passado e passou a valer desde o primeiro dia do ano. O governo optou por um aumento de R$ 92, passando de R$ 1.320 para os atuais R$ 1.412.
Portanto, o trabalhador que precisar do auxílio receberá, no mínimo, R$ 1.412, mesmo que o salário médio – que é a soma dos três últimos salários, dividido por três – seja inferior a este valor.
Aos que tiverem salários médios acima de R$ 3.402,65, apenas terão direito ao valor teto de R$ 2.313,72.
Veja como calcular o valor que irá receber
Salário médio | Cálculo da parcela |
---|---|
Até R$ 2.041,39 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 |
De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 | O que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10 |
Acima de R$ 3.402,65 | O valor será invariável de R$ 2.313,74 |
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Quem pode receber o benefício?
Entre as exigências necessárias para receber o benefício estão:
- ter sido demitido sem justa causa e estar desempregado no momento em que faz a solicitação;
- não ter nenhuma fonte de renda que seja suficiente para sustentar a família, ou seja, aqueles que possuem um CNPJ, não tem direito ao benefício, mesmo que o número seja de uma empresa inativa;
- aqueles que tiveram dispensa indireta, que é quando o empregador descumpre com o contrato e gera rompimento do vínculo empregatício.
Como solicitar o seguro-desemprego
O trabalhador não precisa mais comparecer a um posto de atendimento. O pedido do seguro-desemprego pode ser feito pelo site Emprega Brasil ou então pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Os documentos necessários para solicitação são o requerimento do seguro-desemprego ou comunicação de dispensa, fornecidos pela empresa, termo de rescisão de contrato de trabalho, carteira de trabalho, extrato do FGTS, identificação de inscrição no PIS/Pasep, documento de identificação com foto, CPF, Número do PIS e comprovante de endereço.
O valor pode ser recebido nas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal, com o Cartão Cidadão em mãos.
Também é possível receber o benefício em dinheiro, em uma agência da Caixa, ou por meio de depósito em conta corrente, ou em conta poupança para clientes da Caixa.