Justiça

Segunda Turma do STF anula condenação de Bendine na Lava Jato

27 ago 2019, 19:53 - atualizado em 27 ago 2019, 19:53
O placar de 3 votos a 1 no julgamento foi obtido com os votos dos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia (Imagem: Arquivo/Valter Campanato/Arquivo Agência)

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (27) anular a condenação do ex-presidente da Petrobras (PETR3PETR4) e do Banco do Brasil, Aldemir Bendine, em um dos processos da Operação Lava Jato.

O placar de 3 votos a 1 no julgamento foi obtido com os votos dos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. O relator do caso, Edson Fachin, foi vencido. O ministro Celso de Mello não participou da sessão por motivos de saúde. Conforme entendimento da maioria, Bendine tem direito de apresentar alegações finais e ser interrogado após os delatores do caso, fato que não ocorreu no processo.

Com a decisão, o processo deverá voltar para a primeira instância da Justiça Federal em Curitiba para um novo interrogatório e uma nova sentença.

Bendine foi condenado em março de 2018 pelo então juiz Sergio Moro. Em junho deste ano, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, reduziu a pena de 11 anos para 7 anos e 9 meses de prisão, mas manteve a condenação, que poderia ser executada em breve com base na decisão do STF que autoriza a prisão após o fim dos recursos em segunda instância.

Recurso

A turma julgou recurso protocolado pela defesa de Bendine contra decisão individual do relator do caso, ministro Edson Fachin, que negou suspender a condenação  para que os advogados pudessem se manifestar por último no processo, após entrega das alegações de ex-diretores da Odebrecht ao juiz.

Na sentença, delatores e delatados tiveram o mesmo prazo para apresentarem defesa. No entanto, pelo entendimento da maioria dos ministros da Segunda Turma, mesmo não estando previsto em lei, o interrogatório e a apresentação de alegações finais do investigado delatado devem ser feitos ao final do processo, após os delatores da Odebrecht terem entregado suas manifestações. A conclusão foi baseada no princípio constitucional da ampla defesa.

De acordo com as investigações, a Odebrecht teria pago R$ 3 milhões em propina para obter benefícios em uma operação de crédito para uma das empresas do grupo, em 2015. Conforme o processo, a vantagem indevida teria sido solicitada durante a gestão de Bendine no Banco do Brasil e paga quando ele assumiu a presidência da estatal de petróleo.

Bendine chegou a ser preso em uma das fases da  Lava Jato, mas teve prisão preventiva substituída por medidas cautelares, como comparecimento à Justiça quando for chamado, proibição de sair do país, entrega do passaporte e proibição de manter contato com os demais investigados no caso.

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