Santander (SANB11): Decisão do STF pode afundar lucro em 21%, estima Genial
A Genial estima que a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de dar ao Governo Federal razão na cobrança de impostos pode reduzir o lucro do Santander (SANB11) em até dois dígitos.
Pelos cálculos da corretora, o impacto no lucro seria de aproximadamente R$ 2,5 bilhões, o que resultaria em uma redução de 21,3% do lucro estimado para 2023 (R$ 11,65 bilhões), além de representar aproximadamente 2% do valor de mercado.
No primeiro trimestre, o Santander realizou uma reversão de provisões de riscos fiscais no total de R$ 4,2 bilhões, já que a probabilidade de incidência havia sido alterada para possível (não requerendo o provisionamento) e usou o montante com provisões de crédito de liquidação duvidosa para reforço de balanço no mesmo montante da reversão.
“Provavelmente, segundo a decisão do STF, terá que constituir novamente as provisões fiscais. Esperamos que o Santander seja o mais impactado pela decisão do STF, já que as outras instituições listadas em bolsa já realizaram o provisionamento do montante devido, assim acreditamos que o impacto não será relevante nos resultados (DRE) desses bancos. “, coloca.
Por que ação do Santander reação não reagiu?
Apesar do impacto negativo, a ação do Santander subiu 1,61%, a R$ 30,30, nesta sessão. De acordo com Larissa Quaresma, da Empiricus, a alta nas ações do banco vista nesta terça é uma surpresa, visto que a companhia deve apresentar uma redução em seu valor patrimonial no ano.
Já a Guide diz que o mercado já precificava uma decisão desfavorável aos bancos.
“Tendo em vista o potencial de arrecadação estimado pela União, dificilmente teríamos uma decisão do STF contra o orçamento nessa magnitude. Dito isso, as empresas mais impactadas são aquelas que possuem maior fatia do seu lucro proveniente de receitas financeiras, os bancos”, coloca.
Veja a análise completa de Larissa Quaresma no Giro do Mercado:
Entenda a decisão do STF
Na noite desta segunda-feira (12), o STF formou maioria de votos para impor uma derrota aos bancos no julgamento do recurso extraordinário (RE 609096) que discute a cobrança de PIS e Cofins sobre a receita financeira — como juros, por exemplo — das instituições financeiras.
Os bancos argumentam que não devem pagar os impostos federais sobre a receita financeira entre 1998 e 2014, pois consideram a Lei 9.718, de novembro de 1998, que expandiu a base de cálculo dos tributos, como inconstitucional.
De acordo com as instituições financeiras, a autorização para ampliar a base de cálculo do PIS e Cofins só ocorreu com a Emenda Constitucional nº 20 de dezembro de 1998. Com isso, a cobrança dos impostos só seria legalizada a partir de 2014, com a publicação da lei 12.973/2014.
A União, por sua vez, defende a constitucionalidade da Lei 9.718/1998 e a cobrança dos impostos sobre a receita financeira dos bancos. Com o fim do julgamento no STF, a tese da União se saiu vencedora.
Segundo o Ministério da Fazenda, a decisão do Supremo favorável à União pode trazer até R$ 115 bilhões para os cofres públicos nos próximos cinco anos. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), por outro lado, defende um valor bem menor ao da equipe econômica, de R$ 12 bilhões.
Com Zeca Ferreira