Sanepar: Tribunal de Contas mantém reajuste de 12,13%
O Tribunal de Contas do Paraná derrubou uma medida cautelar do próprio TCE – PR que reduzia o reajuste nas contas de saneamento da Sanepar (SAPR11) a 8,37% e, com isso, retornou ao decidido inicialmente de 12,13%.
A decisão desta quarta-feira (23) teve o placar de 5 votos favoráveis e 1 contra, apurou o Money Times.
Entenda o caso
De acordo com o entendimento do TCE, o índice proposto, de 12,12%, havia considerado como “não gerenciáveis” os repasses aos Fundos Municipais de Saneamento Básico (FMSBA) e, portanto, assumido que eles deveriam ter sido repassados integralmente ao consumidor.
No entanto, os conselheiros consideraram os repasses ao FMSBA como “custos gerenciáveis”, pois poderiam ser negociados entre a Sanepar e os municípios.
Como esses repasses representavam o percentual resultante seria de 3,75% do reajuste e eles foram excluídos do cálculo, o Pleno do TCE, ao aprovar o expurgo, aprovou o percentual remanescente de 8,37%.