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Sancionada renegociação de dívidas com fundos do Norte, Nordeste e Centro-Oeste

11 jun 2021, 13:31 - atualizado em 11 jun 2021, 13:31
Palacio do Planalto
A lei recém-sancionada autoriza aos bancos administradores a renegociação, o diferimento e a concessão de descontos para a quitação de débitos (Imagem: Jose Cruz/Agência Brasil)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.166, que permite a renegociação extraordinária de dívidas com os fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). A norma foi publicada, com vetos, na edição desta sexta-feira (11) do Diário Oficial da União.

A nova lei é resultado da Medida Provisória 1.016/2020, enviada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional em dezembro do ano passado. A tramitação só foi concluída em maio passado, após alterações feitas pelos parlamentares.

A lei recém-sancionada autoriza aos bancos administradores a renegociação, o diferimento e a concessão de descontos para a quitação de débitos, bem como a substituição de encargos e a prorrogação do vencimento de parcelas.

Os fundos constitucionais foram criados para ajudar na promoção do desenvolvimento econômico e social das regiões por meio de programas de financiamento aos setores produtivos, beneficiando, por exemplo, empresas, produtores rurais, cooperativas de produção, além de outros agentes econômicos.

São formados pela repartição de receitas da arrecadação tributária e operados por diferentes instituições financeiras, como Banco da Amazônia, Banco do Nordeste e Banco do Brasil (BBAS3).

Vetos

Após ouvir o Ministério da Economia, o presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar vários pontos na nova norma. O primeiro deles dizia que a renegociação extraordinária poderia ser solicitada pelo mutuário sempre que satisfeitas as condições estabelecidas.

Segundo o governo, tal proposta tornaria o mecanismo automático, contrariando o interesse público por ampliar o número de operações abrangidas.

Além disso, teria potencial para comprometer negativamente o patrimônio dos fundos e poderia ser entendida como forma de incentivo à inadimplência.

Outro item vetado foi sobre operações em fase de cobrança judicial. O artigo autorizava o acréscimo de honorários advocatícios máximos equivalentes a 1% do valor da dívida ao saldo devedor a ser liquidado ou renegociado.

Para o Executivo a intenção é até meritória, mas acrescer honorários advocatícios ao saldo devedor ampliaria o benefício financeiro da renegociação, com a inclusão de valor não se refere aos custos contratuais originais.

Isso criaria novas despesas para os fundos constitucionais sem a apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiros e de medidas compensatórias, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).

O presidente Jair Bolsonaro também vetou artigos que afastavam algumas exigências de regularidade fiscal para a renegociação de operações de crédito.

Segundo técnicos do governo, a iniciativa é contrária ao interesse público, pois dispensa, por exemplo, a exigência do Certificado de Regularidade do FGTS, o que é prejudicial ao trabalhador, pois tal certificado é o único documento que comprova a regularidade do empregado perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Os anexos 1 e 2 da nova lei também foram totalmente vetados. Eles estabeleciam os percentuais relativos aos bônus de adimplência e aos rebates na liquidação.

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