Política

Sancionada lei que compensa hidrelétricas prejudicadas por estiagem

09 set 2020, 13:36 - atualizado em 09 set 2020, 13:36
Usina Hidrelétrica
No que diz respeito ao risco hidrológico, a legislação obriga as usinas a produzirem uma quantidade mínima de energia (Imagem: Nilton Rolim/Itaipu)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.052/20, que trata do risco hidrológico na produção de energia elétrica e promove mudanças no setor para compensar hidrelétricas prejudicadas pela falta de chuvas. A legislação foi publicada na edição desta quarta-feira (9) do Diário Oficial da União.

Bolsonaro vetou alguns trechos da lei. Entre eles, a parte que criava o Fundo de Expansão dos Gasodutos de Transporte e de Escoamento da Produção (Brasduto) para financiar essa infraestrutura com recursos do pré-sal, com o objetivo de expandir o sistema de dutos de gás natural para todas as capitais brasileiras.

A proposta que deu origem à lei é de autoria do Senado Federal e havia sido aprovada em junho de 2019 pela Câmara dos Deputados. O texto foi definitivamente aprovado pelos senadores em agosto passado, uma vez que havia sido modificado pelos deputados.

Risco hidrológico

No que diz respeito ao risco hidrológico, a legislação obriga as usinas a produzirem uma quantidade mínima de energia. Quando o volume gerado fica abaixo do piso, as hidrelétricas devem pagar uma espécie de multa.

Em alguns casos, a energia produzida abaixo do mínimo decorre de fatores hidrológicos, como a seca. Mas, de acordo com as empresas, em outras situações a produção cai por conta de fatores como a política energética do governo e os atrasos na entrega de linhas de transmissão. O texto aprovado isenta as hidrelétricas de multa quando a causa for considerada “não hidrológica”.

Multa

A lei sancionada também prevê multa a ser paga por empresas concessionárias aos usuários dos serviços de energia elétrica em caso de interrupção no fornecimento.

A multa deverá ser aplicada quando for superado o valor limite de indicadores de qualidade do serviço prestado, podendo ser quitada pela forma de crédito na fatura ou em espécie, por prazo não superior a três meses após o período da apuração.

As multas estarão sujeitas a valores mínimo e máximo e não serão devidas, por exemplo, em caso de falha nas instalações da unidade consumidora e de suspensão por inadimplência do consumidor.

De acordo com a regra, deverão ser implantadas ferramentas que permitam a auditoria dos indicadores de qualidade, independentemente das informações da empresa prestadora do serviço. A implantação desses mecanismos deverá ser iniciada no prazo máximo de 18 meses, a contar da publicação da lei.

O trecho da lei vetado por Jair Bolsonaro destinava 20% dos recursos do pré-sal para o Brasduto (Imagem: ReutersAdriano Machado)

Concessões

A nova lei também flexibiliza a renovação de concessões de distribuição de energia elétrica previstas na Lei 12.783/13. O prazo hoje estabelecido por essa norma para apresentação do pedido de prorrogação é de 60 meses antes do fim da concessão. O texto aprovado altera o prazo para 36 meses.

Veto

O trecho da lei vetado por Jair Bolsonaro destinava 20% dos recursos do pré-sal para o Brasduto. O argumento para o veto é que o Congresso não apresentou a estimativa do impacto orçamentário e financeiro da medida.

O governo também prefere que tal investimento seja feito pelo setor privado.

“[A medida] tem risco potencial de causar distorções nas decisões de investimentos com possibilidade de seleção adversa dos empreendimentos, uma vez que promove a destinação de recursos públicos em infraestrutura que deveria ter seus investimentos promovidos pelo setor privado, resultando em ineficiências para o setor como um todo”, diz o texto da mensagem de veto.

Pela legislação atual, os recursos arrecadados pela União com o pré-sal vão integralmente para o Fundo Social, criado pela Lei 12.351/10.

O dinheiro deve ser direcionado a programas e projetos de desenvolvimento social e regional nas áreas de, educação, cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e mudanças climáticas.

A proposta que saiu do Senado para sanção destinava 50% dos recursos para o Fundo Social, 30% para os fundos de estados e municípios e 20% para o Brasduto. Jair Bolsonaro vetou toda a nova destinação que havia sido prevista no projeto de lei.

A explicação do governo é que reduzir em 50% os recursos destinados ao Fundo Social extrapola a competência de gerenciamento do orçamento federal e a conveniência da destinação dos recursos públicos tendo em vista que implicará redução dos recursos que se destinam para outras áreas.