Justiça

Samarco não pode descontar auxílio emergencial para atingidos de valor da indenização

23 ago 2022, 16:51 - atualizado em 23 ago 2022, 17:03
Mariana
Tragédia aconteceu em novembro de 2015 e acabou com 19 mortos (Imagem: REUTERS/Ricardo Moraes)

A justiça determinou que a Samarco Mineração S/A não desconte da indenização às vítimas pelo rompimento da barragem de Mariana, em Minas Gerais, o valor pago de auxílio mensalmente pela empresa. A decisão reverte entendimento da primeira instância. A Samarco foi considerada culpada pelo desastre na cidade mineira em novembro de 2015 que acabou com 19 mortos.

A sentença aplicada pelo juiz de primeira instância permitiu que a empresa declarasse a natureza de lucros cessantes dos valores repassados aos atingidos, permitindo, assim, a dedução no valor das indenizações.

A decisão de agora decorre de apresentação de Incidente de Divergência de Interpretação pela Samarco, que contestava o entendimento sobre o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC). A mineradora questionava na Justiça a possibilidade de deduzir o valor do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) das quantias a pagar do Programa de Ressarcimento e Indenização dos Impactados (PIM).

O tribunal entendeu que a pretensão da Samarco de compensar o AFE resultaria em “insegurança jurídica aos impactados pela tragédia ambiental e em descrença no procedimento de autocomposição, em desprestígio a todo o trabalho de resolução consensual do conflito, assim como à decisão judicial que homologou o TAC Governança, há muito com trânsito em julgado e em fase de execução.”

Descumprimento

O MPF apontou o descumprimento de decisão que suspendia a possibilidade de compensação do valor dos auxílios nas indenizações. De acordo com o órgão ministerial, o desconto dos valores estaria ocorrendo por meio do Sistema Indenizatório Simplificado ou Novo Sistema Indenizatório (Novel), criado em julho de 2020.

“Apesar do esclarecimento quanto a não inclusão do AFE nas decisões que instituíram o Novel para os territórios impactados pelo desastre, ainda assim, de forma arbitrária, a Fundação Renova tem incluído as verbas de AFE no bojo do termo de quitação integral e definitiva previsto como condição de adesão ao Novel”, destaca o procurador regional da República Felício Pontes Jr., que assina a peça ministerial.

O Ministério Público também alertou para o fato de que, ainda em outubro de 2021, a Fundação Renova já havia cessado abusivamente o pagamento de AFE para 7.182 pessoas atingidas que haviam aderido ao Novo Sistema Indenizatório. “Tratando-se de uma alternativa ao PIM, é possível afirmar que o Novel também tratou unicamente da indenização por danos materiais e/ou morais decorrentes do desastre, não se imiscuindo na temática do AFE”, diz a manifestação do MPF.

Assim, o Ministério Público requereu à Justiça que a Fundação Renova fosse impedida de incluir verbas de auxílio financeiro emergencial no termo de quitação exigido daqueles que viessem a aderir ao Novel, fixando-se multa para cada hipótese de descumprimento. A decisão foi obtida de forma liminar em 2020, e agora de maneira definitiva.

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