Economia

Salário Mínimo: Correções e benefícios previdenciários impactam contas de 2025 em R$ 51 bi; entenda

05 jun 2024, 12:06 - atualizado em 05 jun 2024, 12:06
Economia, Brasil, LDO, Previdência Social, Salários, Salário Mínimo
O salário mínimo é referência para os benefícios da Previdência Social e geram impactos no projeto da LDO de 2025 (Imagem: Getty Images/Canva)

A Câmara dos Deputados e o Senado estimam que a correção do salário mínimo e da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) gerem uma alta de R$ 51,2 bilhões nos gastos públicos de 2025.

O salário mínimo é referência para os benefícios da previdência social, para o seguro-desemprego e para o abono salarial do PIS/Pasep. Já o INPC corrige os benefícios previdenciários acima de um salário mínimo.

Sendo assim, a estimativa do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 (PLN 3/24), que estabelece as regras para a elaboração e execução do Orçamento da União, registrou um pouco menos de 1/5 do déficit da Previdência Social.

Com base no INPC de 3,35%, por exemplo, o governo estima que o mínimo passe de R$ 1.412 para R$ 1.502 — visando dados acumulados até novembro de 2024 e mais 2,9% do crescimento da economia de 2023, além da regra de valorização do mínimo, fixada em lei de 2023.

Salário mínimo e previdência social: O que o governo estima para a LDO de 2025?

A Câmara, em um projeção das despesas da Previdência Social para os próximos anos, mostra uma redução dos gastos em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) até 2028. No caso, quando isso é feito com as regras atuais e com a perspectiva de envelhecimento da população.

No entanto, os anexos mostram também que elas voltariam a subir em 2029. Assim, faria com que o déficit passasse de 2,32% do PIB em 2024 — ou R$ 268,2 bilhões — para 10,11% em 2100.

Outra alteração importante constatada pelos consultores é a inclusão de um dispositivo do novo arcabouço fiscal, que promete garantir o não contingenciamento de um percentual mínimo de recursos necessários para o funcionamento da máquina pública.

No caso, o percentual seria de 75% das despesas não obrigatórias autorizadas na lei orçamentária. Ou seja, esse total não poderia ser contingenciado para o cumprimento da meta de resultado primário, que, para 2025, é o equilíbrio entre receitas e despesas.

Para a Meta Fiscal, os consultores avaliam uma redução de 0,5% do PIB no superávit, visando um equilíbrio fiscal. Para eles, isso foi uma decisão “realista”.

“Em linhas gerais, uma meta de resultado primário menos ambiciosa sinaliza maior lentidão para promover a estabilização da trajetória da dívida pública. Um resultado primário mais forte, por sua vez, catalisaria o processo de estabilização, mas isso decorreria de maior esforço arrecadatório, dada a dificuldade para a redução de gastos obrigatórios”, explica a nota.

Mantida a meta anterior, a busca por mais arrecadação teria um efeito colateral: “embora o aumento da arrecadação melhore o resultado primário do exercício financeiro, corre-se o risco de se realimentar as despesas obrigatórias e, como decorrência, de se comprimir mais rapidamente o espaço ocupado pelas despesas discricionárias, notadamente as destinadas a investimentos”.

Além disso, os consultores afirmam que as despesas obrigatórias já serão impactadas nos próximos anos, com o pagamento integral de precatórios, restabelecimento das vinculações constitucionais da receita aos gastos com saúde e educação, emendas impositivas e política de valorização do salário mínimo.

Já em relação à execução das emendas parlamentares impositivas, o governo definiu os “impedimentos de ordem técnica”, que podem barrar os repasses, sendo eles:

  • ausência de projeto de engenharia;
  • ausência de licença ambiental prévia;
  • incapacidade do ente da Federação de aportar recursos para operação e manutenção do objeto da despesa;
  • recursos insuficientes para conclusão do projeto ou de etapa útil;
  • incompatibilidade com a política pública;
  • incompatibilidade do objeto da despesa com os atributos da ação orçamentária; e
  • impedimentos cujo prazo para superação inviabilize a contratação da despesa no ano em curso.

A proposta também prevê que os investimentos que tenham sido iniciados por uma emenda anterior terão que ser objeto de novas emendas até a conclusão do empreendimento.

“Observe-se que a Constituição impõe essa obrigação apenas para investimentos iniciados a partir da execução de emendas de bancada estadual. Portanto, o PLDO inova ao estender a aplicação do dispositivo para todos os tipos de autor”, diz a nota.

No caso das emendas parlamentares, elas podem ser individuais, vindas de bancadas estaduais e de comissões da Câmara e do Senado.

* Com informações de Agência Câmara de Notícias

Estagiária
Estudante de jornalismo na Universidade São Judas Tadeu, tem habilidades em edição de imagens e vídeos além da paixão pelo meio de comunicações. Estuda inglês e está em busca da fluência.
Estudante de jornalismo na Universidade São Judas Tadeu, tem habilidades em edição de imagens e vídeos além da paixão pelo meio de comunicações. Estuda inglês e está em busca da fluência.
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