Carreiras

Saiu caro? Empresa perde R$ 2 mil com ‘brincadeira’; entenda o que evitar no ambiente de trabalho

23 jun 2023, 12:17 - atualizado em 23 jun 2023, 12:17
Após “brincadeira” com funcionário, empresa é obrigada a indenizá-lo em R$ 2 mil (Imagem: Freepik)

É comum funcionários que trabalham na mesma empresa estabelecerem uma relação para além do trabalho. De modo geral, a comunicação por si só é um elemento que precisa ser olhado com cuidado, mas é importante redobrar as atenções ao redor disso quando estiverem na empresa.

Isso porque alguns comportamentos desagradáveis e brincadeiras de mau gosto podem trazer prejuízos não só para a relação, como para a companhia também. Um exemplo aconteceu em Minas Gerais, em uma empresa de locação de máquinas, que foi obrigada a pagar R$ 2 mil de indenização para um de seus funcionários.

O profissional foi apelidado por anos pelo nome artístico de uma cantora. Em razão de “determinado atributo físico”, o motorista foi chamado de “Valesca Popozuda”.

A companhia que deve indenizar o profissional por assédio moral nega as acusações. Contudo, o trabalhador alega que já havia pedido antes que alguma providência fosse tomada, mas nada foi feito.

A decisão deu razão para o trabalhador com base em provas apresentadas pelo mesmo, incluindo mensagens via WhatsApp em que o motorista era chamado pelo apelido.

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Brincadeira tem hora?

No ambiente de trabalho, essa questão é algo subjetivo e extremamente pessoal. O problema acontece quando a piada constrange e o alvo da brincadeira não acha graça.

Sergio Schwartsman, advogado de direito trabalhista, disse ao Money Times que, o que para uns pode ser uma simples brincadeira, para outros pode se constituir em ofensa e, consequentemente, ensejará uma ação trabalhista, na qual pode haver condenação. Isso também dependerá da percepção e decisão do juiz.

“Uma única e isolada brincadeira não tende a causar dano moral (a menos que seja extremamente ‘de mau gosto’), mas a reiteração pode causar esse dano. Assim, como não se sabe e não há definição da ‘medida’ do que é brincadeira, do que é ofensa, a recomendação é evitar.”

O advogado explica que, quando ofensas são dirigidas aos empregados, mascaradas de brincadeiras no ambiente de trabalho, é cabível a indenização por danos morais.

“Ainda que mantida a relação de amizade, deve prevalecer o respeito profissional e o tratamento urbano entre colegas de trabalho. Ainda mais quando entre eles haja uma hierarquia, não havendo espaço para brincadeiras, apelidos ou menos ainda xingamentos, notadamente quando nitidamente alguma das partes envolvidas não se sinta à vontade com tais ‘brincadeiras'”, completa o advogado.

*Com UOL