Saiba o que muda com o reconhecimento de novas profissões pelo Ministério do Trabalho
O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) incluiu, recentemente, 22 novas profissões na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
Com essa nova inclusão, o Brasil tem 2.269 ocupações reconhecidas pelo governo. Entre as novas profissões presentes na CBO estão somelier, profissional de organização (personal organizer), analista de e-Commerce, guarda portuário e skatista profissional.
Para tal reconhecimento são levadas em consideração informações descritas na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), demandas geradas pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelas associações e sindicatos (trabalhistas e patronais) e por profissionais autônomos.
O que muda para os trabalhadores?
Com o reconhecimento da Pasta, os trabalhadores passam a identificar mais facilmente os direitos decorrentes do seu exercício profissional, como explica a advogada trabalhista e membra da Comissão da Advocacia Trabalhista da Ordem dos Advogados do Brasil, OAB São Paulo, Cláudia Abud.
Além disso, Abud explica que, com a mudança, as categorias profissionais e os trabalhadores, passam a ter maior visibilidade, incluindo o sentimento de maior valorização e inclusão social.
Profissionalização X Trabalho informal
A advogada explica que a presença na CBO está relacionada, também, com a profissionalização. Ou seja, dentre as ocupações listadas, estão tanto as profissões devidamente regulamentadas como as de livre exercício profissional.
Em relação a formalização do trabalho, Abud afirma que “apesar da CBO não ter caráter regulatório das atividades trabalhistas, ela possui referência para a adoção de medidas públicas que favoreçam a empregabilidade, como o desenvolvimento de estudos e estatísticas sobre o mercado de trabalho no Brasil, contribuindo não só na gestão das políticas de emprego como na formação do trabalhador”.
Direitos trabalhistas para as novas profissões
Com as profissões listadas na CBO, alguns impactos nos direitos dos trabalhadores são percebidos. Abud diz que os trabalhadores poderão identificar direitos como o do reconhecimento de vínculo de emprego, o desfio de função ou, até mesmo, se exerce uma função diferente daquela registrada em sua Carteira de Trabalho.
Esse reconhecimento pelo Ministério do Trabalho pode auxiliar na garantia desses direitos trabalhistas, explica a advogada.
“Sempre que um profissional for admitido na condição de empregado, deverá possuir o código CBO de sua função conforme indicado na sua carteira de trabalho, os erros em seu registro em relação à atividade realmente prestada podem causar problemas tanto ao empregado quanto ao empregador”, afirma Abud.
Sobre os próximos passos e até a criação de sindicatos, espera-se que esse reconhecimento possa evidenciar necessidades pontuais das novas categorias, de modo que a criação de sindicatos representantes geraria maior efetividade para a melhoria da condição social destes trabalhadores, como prevê a especialista.
Além disso, Abud diz ser possível haver novas demandas trabalhistas como o pedido do enquadramento dos cargos e dos direitos trabalhistas decorrentes.