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Sabesp e Copasa saltam mais de 3% com urgência em PL do marco legal do saneamento

04 jun 2019, 11:33 - atualizado em 04 jun 2019, 11:44
O projeto de conversão autorizava a União a participar de um fundo para financiar serviços técnicos especializados para o setor

Por Investing.com

Na parte inicial do pregão desta terça-feira, as ações da Sabesp (SBSP3) operam com forte valorização de 3,77% a R$ 45,72, se destacando entre as maiores altas do Ibovespa. Desempenho semelhante é demonstrando pelos papéis da Copasa (CSMG3), que somam 3,16% a R$ 63,96.

Os papéis reagem positivamente à notícia de que o projeto que atualiza o Marco Legal do Saneamento Básico (PL 3.261/2019) será analisado em regime de urgência. O requerimento para a tramitação mais rápida foi aprovado na noite de ontem pelo Senado. O projeto foi apresentado pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) para substituir a Medida Provisória (MP) 868/2018.

A medida, que perde a validade nesta segunda-feira, não chegou a ser votada pela Câmara dos Deputados. De acordo com Tasso Jereissati, a nova proposta reproduz o texto do projeto de lei de conversão da medida provisória, que incorporou várias emendas, em acordo com as lideranças ligadas ao tema. O senador foi o relator do texto na comissão mista. A intenção do texto, como explicou o senador, é modernizar o marco regulatório de saneamento básico, com alterações em diversas leis.

O projeto de conversão autorizava a União a participar de um fundo para financiar serviços técnicos especializados para o setor e determina que a regulamentação de águas e esgotos, hoje uma atribuição dos municípios brasileiros, se torne responsabilidade do governo federal, através da Agência Nacional de Águas (ANA). A agência ficaria responsável por regular as tarifas cobradas e estabelecer mecanismos de subsídio para populações de baixa renda. Já os contratos de saneamento passariam a ser estabelecidos por meio de licitações, facilitando a criação de parcerias público-privadas.

O dispositivo mais contestado é a vedação aos chamados contratos de programa, que são firmados entre estados e municípios para prestação dos serviços de saneamento em colaboração. Os contratos de programa não exigem licitação, já que o contratado não é uma empresa privada. Críticos do texto alegam que as alterações abrem caminho para a privatização dos serviços de saneamento.