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Rodrigo Borges: o histórico de regulação de criptoativos no Brasil

22 jan 2020, 11:30 - atualizado em 22 maio 2020, 20:18
Bitcoin Criptomoedas bandeira brasil
Veja como se deu a discussão regulatória no nosso país até agora (Imagem: Pixabay/cryptostock)

Os últimos anos foram bastante conturbados para o setor de criptoativos, não apenas em termos financeiros, mas também no aspecto regulatório, uma vez que sua popularização gerou interesse nos reguladores, sob as mais variadas óticas e abordagens.

A primeira iniciativa regulatória no Brasil se deu em 2015, quando o deputado federal Áureo Ribeiro apresentou o projeto de lei nº 2.303 (“PL 2303/15“).

Em suma, buscava incluir os criptoativos — definidos no referido projeto de lei como “moedas virtuais” — em conjunto com os programas de milhas aéreas na definição de “arranjos de pagamentos” sob a supervisão do Banco Central.

Ocorre que, quando a redação inicial do PL 2303/15 foi apresentada, o mercado de criptoativos dava seus primeiros passos no Brasil e, portanto, ainda não se tinha uma ideia clara dos contornos dessa nova classe de ativos.

Nesse cenário o PL 2303/15 foi ganhar destaque apenas com a forte valorização do bitcoin ocorrida em 2017.

A Comissão Especial ficou responsável pela condução dos trabalhos designados em diversas audiências públicas, visando ouvir especialistas sobre o tema para que pudessem avançar com as discussões a respeito da redação do projeto de lei.

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Assim como nas jurisdições estrangeiras, há figuras políticas que são contra os criptoativos e querem sua criminalização (Imagem: Pixabay/MasterTux)

Para surpresa de todos, ao final de 2017, o relator do PL 2303/15, o deputado Expedito Neto, apresentou um relatório no sentido de criminalizar o mercado de criptoativos no Brasil, em posição absolutamente antagônica à adotada pelas principais economias do mundo.

Contudo, tal relatório não chegou a ser levado à votação pela Comissão Especial, cujos trabalhos em 2018 foram bastante tímidos, resultando no arquivamento do PL 2303/15 após o fim da legislatura 2015/2018.

Se tivemos um 2018 com pouca movimentação legislativa para o setor, 2019 começou a todo o vapor, com o pedido de desarquivamento do PL 2303/15 pelo deputado federal Áureo Riberio, além da propositura pelo mesmo parlamentar do novo projeto de lei o “PL 2060/19”, com redação mais robusta, completa e atualizada.

O desarquivamento do PL 2303/15 gerou a criação de uma nova Comissão Especial, tendo como relator aquele parlamentar responsável pela ideia de criminalizar o setor em 2017.

Ao longo de 2019, foram realizadas diversas audiências públicas para ouvir especialistas do assunto, que resultaram na apresentação, por membros da Comissão Especial, de sete emendas ao projeto de lei, visando trazer contribuições à redação original.

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Os projetos de lei foram arquivados por conta da indecisão e divergência de opinião dos deputados brasileiros (Imagem: Pixabay/mohamed_hassan)

Os PLs 2303/15 e 2060/19 estão tramitando na Câmara, pendentes de análise para a união das iniciativas a fim de facilitar sua tramitação. Porém, ainda não tivemos uma conclusão da Comissão Especial em relação à votação do relatório, razão pela qual esperamos a continuidade das audiências públicas neste início de 2020.

Em paralelo às iniciativas na Câmara dos Deputados, no Senado Federal foram propostos dois projetos de lei sobre a matéria em 2019, com destaque para o “PLs 3.825/19”, de autoria do senador Flávio Arns.

Ele transfere ao Banco Central a responsabilidade sobre o mercado de criptoativos, apresentando interessantes conceitos, sobretudo em relação às regras de compliance a serem observadas pelas corretoras de criptoativos.

Enquanto acompanhamos, no legislativo, o aumento nos debates antes da edição de uma legislação específica, na esfera infralegal, tivemos, ao longo dos últimos anos, a publicação de algumas regras específicas para o setor de criptoativos, que impactaram diretamente o mercado.

As regras mais relevantes foram aquelas editadas pela Receita Federal do Brasil por força das Instruções Normativas nº 1.888 e 1.899 de 2019 que, a partir de agosto de 2019, impuseram, às corretoras de criptoativos domiciliadas no Brasil, a obrigatoriedade de informar mensalmente todas as operações realizadas em sua plataforma, independente do ativo e/ou valor transacionado.

Ainda obrigou as corretoras a informar todos os dados das transações realizadas em sua plataforma, tal como os dados de identificação das partes, valor das operações e taxas cobradas pela corretora.

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Governos querem informações completas sobre transações, receitas e identificação de tudo o que acontece nas corretoras brasileiras (Imagem: Pixabay/jessica45)

Tal medida trouxe ao mercado parâmetros mínimos de compliance, uma vez que, ao estabelecer os dados dos usuários a serem informados pelas corretoras, a Receita Federal determinou um parâmetro mínimo às corretoras de criptoativos acerca das informações de cadastro que devem ser obtidas de seus clientes, padrão este introduzido pela Instrução Normativa 1.888/19.

Em relação às pessoas físicas, a Receita Federal limitou a obrigatoriedade de prestação de informações apenas de operações realizadas no exterior ou com valor mensal superior a R$ 30 mil, efetuadas de forma direta (P2P) sem a figura de uma corretora nacional.

Tal medida mostra o interesse da Receita Federal em fortalecer as corretoras de criptoativos nacionais, uma vez que, aos usuários das corretoras nacionais, não haverá necessidade de efetuar as declarações mensais, independente do volume de criptoativos transacionados.

Por fim, em relação ao Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ambos têm adotado uma postura mais cautelosa, com vedação à utilização dos criptoativos para fins de remessa internacional (Comunicado Bacen nº 31.379/17), bem como a vedação a investimentos diretos por fundos de investimentos nacionais (Ofício Circular CVM 11/2018).

Vale destacar que a CVM vem conduzindo medidas importantes no sentido de se aproximar das novas tecnologias, incluindo o setor de criptoativos, por meio de Sandbox regulatório, o qual encontra-se em fase inicial.

Apesar dos interessantes avanços em termos de redação legislativa trazidos ao longo de 2019, tratando-se de uma tecnologia ainda em desenvolvimento, entendemos que os projetos de lei, na forma como se encontram, não resolverão as dificuldades enfrentadas pelo mercado.

A ausência de regras mais principiológicas e da figura da autorregulação do setor podem transformar uma excelente legislação de hoje em obsoleta amanhã, justamente pela constante evolução do setor de criptoativos e da tecnologia blockchain, cujos contornos atuais são absolutamente mais amplos do que os verificados quando da propositura do primeiro projeto de lei.

Rodrigo Borges é advogado com experiência em Direito Empresarial, Startups, Venture Capital, Digital e Entretenimento. Membro fundador da Oxford Blockchain Foundation. Coautor do livro “Criptomoedas no Cenário Internacional“. Blockchain Strategist pela Universidade de Oxford e Massachussetts Institute of Technology (MIT), Master of Laws (LLM) em Direito Societário pelo INSPER. Rodrigo também participou ativamente das discussões que envolveram projetos de lei relacionados ao mercado cripto.

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