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Robô dedo-duro: Empresas que celebram o Dia da Mulher são expostas por pagarem salários inferiores às funcionárias

09 mar 2023, 16:28 - atualizado em 09 mar 2023, 16:28
Empresas
As empresas são expostas no Twitter, pelo Bot Gender Pay Gap, por pagarem salários inferiores às mulheres. (Imagem: LinkedIn Sales/Unsplash)

O robô Bot Gender Pay Gap passou o Dia Internacional da Mulher irritando a mídia social e equipes de comunicação de algumas empresas britânicas. A movimentação ainda se estende nesta quinta-feira (9).

O bot, na verdade, se trata de uma conta no Twitter, totalmente automatizada, que expõe as diferenças salarias entre gêneros.

Funciona da seguinte forma: sempre que uma empresa do Reino Unido listada no serviço de disparidade salarial entre gêneros do governo tuíta frases-chave do Dia Internacional da Mulher, o robô responde automaticamente, com a média da diferença salarial entre mulheres e homens.

Salários diferente: Qual o intuito?

Na biografia da página, o robô dedo-duro é claro ao dizer para as empresas que, se elas tuitarem algo com a hashtag #IWD2023 (sigla em inglês para International Women’s Day), o bot irá retweetar com a diferença salarial entre os gêneros da companhia. Até o momento, o PayGapApp conta com mais de 246 mil seguidores na rede.

Os desenvolvedores, Francesca Lawson e Ali Fensome, usam dados disponíveis publicamente para trazer a mediana, e trazem um contraponto neutro e factual às postagens das mídias sociais das empresas no Dia Internacional da Mulher.

Eles destacam que, no Dia da Mulher, as redes sociais são tomadas por mensagens de empoderamento e comemoração. Contudo, isso nem sempre vai de acordo com a realidade, e este é o objetivo da iniciativa.

Após a exposição, algumas empresas estão excluindo o post feito inicialmente para que não haja maiores repercussões envolvendo os nomes das companhias.

Vale destacar que a comparação da remuneração média de homens e mulheres não é uma comparação de remuneração para funções equivalentes.

Diferença de gêneros no mercado

No quarto trimestre de 2022, a taxa de participação feminina no mercado de trabalho mostrou que 52,7% de mulheres ainda permanece 1,6 pontos percentuais abaixo do período pré-pandemia, em 54,3%.

As informações são do estudo da FGV/Ibre. A fundação explica que, em média, a cada dez mulheres em idade para trabalhar, apenas cinco participam do mercado (empregadas ou buscando um emprego). Já entre os homens, sete a cada dez homens estão na força de trabalho.

A pesquisa menciona que a baixa proporção de mulheres ofertando sua mão de obra é mais do que uma questão social, mas também um problema econômico, pois podem representar talentos em potencial fora da força de trabalho.

Igualdade salarial

O governo aproveitou o Dia Internacional das Mulheres, comemorado em 8 de março, para anunciar diversas políticas públicas voltadas ao combate à violência contra a mulher e projetos voltados para o grupo. Entre eles está um projeto de lei que promove a igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função.

Segundo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que assinou o projeto durante uma cerimônia de celebração no Palácio do Planalto, a CLT já define que os salários sejam os mesmos, independentemente do gênero do trabalhador. No entanto, a própria legislação coloca barreiras.

“Desde 1943, está escrito na CLT que a mulher tem direito ao mesmo salário do homem, mas sempre tem uma vírgula. Nesse projeto que nós estamos mandando ao Congresso, tem uma única palavra que faz toda a diferença. E essa palavra se chama ‘obrigatoriedade’”, disse durante Lula o seu discurso.

Veja os principais pontos do projeto de lei

  • A igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens para o exercício de mesma função é obrigatória;
  • Empresas com mais de 20 funcionários precisam estabelecer mecanismos de transparência salarial e remuneratória, garantindo a proteção de dados pessoais;
  • Caso seja identificada a diferença salarial por motivo de gênero, raça ou etnia, o juízo determinará o pagamento de multa. O valor equivalerá a 10 vezes o maior salário pago pelo empregador; no caso de reincidência, o valor será elevado em 100%;
  • A multa não afasta a possibilidade de indenização por danos morais;
  • A empresa pode sofrer aplicação de sanções administrativas em caso de desigualdade ou discriminação salarial.