Cidades

Rio de Janeiro pagará pensão extra a famílias de servidores mortos por covid-19

05 jun 2020, 13:49 - atualizado em 05 jun 2020, 13:49
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A Lei 8.865, de 3 de junho de 2020, prevê a pensão especial para as mortes que ocorrerem no período em que estiver em vigor o Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020 (Imagem: Reuters/Ricardo Moraes)

O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, sancionou ontem (4) o projeto de lei que estabelece um adicional de 100% na pensão de servidores estatutários da segurança, saúde e assistência social por morte após contrair a covid-19 trabalhando.

O projeto, encaminhado pelo próprio Executivo à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, foi aprovado em 26 de maio.

A Lei 8.865, de 3 de junho de 2020, prevê a pensão especial para as mortes que ocorrerem no período em que estiver em vigor o Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020, que reconheceu a situação de emergência na Saúde pública do Estado do Rio de Janeiro. Os benefícios solicitados deverão ser concedidos no prazo máximo de 90 dias.

Além dos servidores da saúde e assistência social, a lei inclui os policiais civis e militares, bombeiros militares, inspetores de Administração Penitenciária, agentes socioeducativos e servidores estaduais que atuam no programa Segurança Presente e nas operações Barreira Fiscal e Lei Seca.