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Ricardo Baraçal: Instituições de pagamento e o câmbio – a revolução chegou

11 mar 2021, 20:36 - atualizado em 11 mar 2021, 20:36
Banco Central
Desde 2013, o Banco Central começou a regulamentar e autorizar o funcionamento das chamadas Instituições de Pagamento, conhecidas como IPs (Imagem: REUTERS/Adriano Machado)

Quando pensamos no nosso ecossistema financeiro hoje e comparamos com 20 anos atrás, percebemos que as mudanças dessas duas décadas foram mais intensas do que as oito décadas anteriores. A tecnologia exerce um papel fundamental nisso, em diversos aspectos.

Desde 2013, o Banco Central, fonte parcial de inspiração deste artigo, começou a regulamentar e autorizar o funcionamento das chamadas Instituições de Pagamento, conhecidas como IPs, que passaram então a fazer parte do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB.

Segundo definição do BC, a Instituição de Pagamento (IP) é a pessoa jurídica que viabiliza serviços de compra e venda e de movimentação de recursos, no âmbito de um arranjo de pagamento​, sem a possibilidade de conceder empréstimos e financiamentos a seus clientes. A IP não é considerada uma instituição financeira, portanto não pode realizar atividades restritas a essas instituições, como empréstimos e financiamentos. Ainda assim, estão sujeitas à supervisão do Banco Central.

A regulação das Instituições de Pagamento pelo BC segue as diretrizes do Conselho Monetário Nacional, apesar de elas não fazerem parte do SFN (Sistema Financeiro Nacional). E nos últimos tempos esse grupo tem crescido e agregado inúmeros serviços a seus portfólios.

São consideradas IPs, por exemplo, emissores dos cartões de vale-refeição e cartões pré-pagos em moeda nacional, e instituições não financeiras emissoras de cartão de crédito e adquirentes (instituições que assinam contrato com o estabelecimento comercial para aceitação de cartão de pagamento).

Recentemente, o Banco Central encerrou uma consulta pública que trata da regulamentação do uso de contas de pagamento em reais para operações com o exterior.

Caso aprovada e formalizada, a proposta permitirá que as IPs possam ser autorizadas a operar no mercado de câmbio para a realização de remessas – transferências de recursos entre contas, desde que de mesma titularidade aqui e no exterior e com limite operacional de até USD 100 mil. Hoje as corretoras de câmbio possuem USD 300 mil.

A proposta procura ampliar a competição no segmento de remessas internacionais, facilitar e baratear a realização dessas operações, no esforço iniciado pelo G20 como parte da agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) para que seus países membros criem soluções para reduzir os custos da circulação de dinheiro pelo mundo.

O fornecimento de tais serviços passaria a ser referido na regulamentação cambial pelo termo eFX.

(Imagem: Unsplash/@emiliotakas)

Tudo isso é fantástico e trará uma gradual e importante redução da concentração do mercado dos grandes bancos para as corretoras e as IPs. A união entre conhecimento técnico e agilidade tecnológica para atingir esse objetivo é o segredo para sair na frente e ganhar relevância nesse mercado.

Entender o ecossistema e as soluções já desenvolvidas também serão pontos cruciais para quem busca o protagonismo no que será o mercado de câmbio do século 21.

Esse cenário une o mundo cambial e de tecnologia de uma forma irreversível e vai causar a maior revolução que o setor já testemunhou. Em suma: o futuro chegou.