‘Revisão da vida toda’: Saiba o que é e como isso pode mudar a sua aposentadoria
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira (1º), a favor da “revisão da vida toda”.
O julgamento, que já estava à favor dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), estava suspenso desde fevereiro após o ministro Kassio Nunes Marques fazer um pedido de alteração do processo.
A “revisão da vida toda” permite que trabalhadores que se aposentaram depois de 1999 possam refazer o cálculo do valor de seus benefícios, considerando as contribuições anteriores a 1994.
No final da década de 90, houve uma alteração no cálculo da renda mensal das aposentadorias e pensões, que passou de uma média dos 36 últimos meses para 80% dos maiores salários a partir de julho de 1994 – quando o Real foi adotado como moeda vigente.
Com isso, os salários anteriores a essa data ficariam de fora da conta. O problema é que a Lei 9.876/1999 tem uma brecha jurídica que abre margem para a interpretação de que esse novo cálculo é opcional.
No entanto, o INSS não considerava essa brecha e recusava os cálculos que contabilizavam os salários anteriores à 1994. Agora, com a decisão do STF, os aposentados e pensionistas podem pedir a revisão dos cálculos.
Veja como vai funcionar a “revisão da vida toda”
Quem tem direito
Podem pedir a revisão pessoas que se aposentaram entre 29/11/1999 e 12/11/2019, quando teve a reforma da Previdência.
Além disso, é preciso ter começado a contribuir com o INSS antes de julho de 1994 e ter recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos.
A revisão é válida para aposentadorias por idade, tempo de contribuição, especiais, para pessoas com deficiência e por invalidez, além de pensão por morte.
No entanto, a revisão pode não ser vantajosa para todos. Só vale a pena para os trabalhadores que recebiam salários muito altos até 1994. Caso o salário passado seja baixo, incluir ele no cálculo pode reduzir o valor atual da aposentadoria.
Como pedir a revisão
A revisão e restituição dos valores não é automática e nem simples. Primeiro, é preciso entrar com uma ação na Justiça pedindo a mudança do cálculo.
No entanto, aqueles que se aposentaram há mais de dez anos e ainda não entraram com a ação estão com o prazo expirado. Quando esse prazo acabar, a pessoa perde o direito.
Já aqueles que estão com processo aberto na Justiça terão o prazo interrompido, que só recomeça a contar depois da resposta do INSS.
Quando a revisão for aprovada, o INSS deve corrigir e aumentar o valor pago mensalmente e ainda fazer o pagamento retroativo da diferença de todos os meses passados até o máximo de cinco anos antes da abertura da ação.