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Restoque, dona da Le Lis Blanc e da Dudalina, pede recuperação extrajudicial por coronavírus

05 jun 2020, 10:22 - atualizado em 05 jun 2020, 10:22
Le Lis Blanc Restoque LLIS3
Não era gripezinha: crise econômica causada pelo coronavírus derrubou a Restoque (Imagem: Money Times/Gustavo Kahil)

A Restoque (LLIS3), dona das marcas Le Lis Blanc, Dudalina e Rosa Chá, fechou um acordo de recuperação extrajudicial com bancos e outras instituições do setor financeiro. No fato relevante em que comunicou sua decisão, a companhia culpa o “notório impacto dos efeitos da pandemia de Covid-19 (…) sobre toda a economia, em especial sobre o setor de varejo”.

O plano envolve a renegociação de R$ 1,436 bilhão em dívidas, o que representa três quintos do que a companhia deve a instituições financeiras, segundo os documentos que divulgou. De longe, a Planner Trustee é a maior credora listada, com pouco mais de R$ 1 bilhão a reaver, referentes a debêntures das 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª emissões.

Em seguida, vem o Banco Santander (SANB11), com R$ 281,154 milhões, relativos a Cédulas de Crédito Bancário. Completam a lista de credores participantes, o Bradesco (BBDC4), Banco Votorantim, Banco ABC Brasil (ABCB4), Banco Fibra e Banco Rendimento.

Reestruturação

O plano propõe a troca das dívidas por novas debêntures, não conversíveis em ações, emitidas em duas séries. Cada credor deverá optar por uma das séries, que oferecem condições distintas de prazos, remuneração e vencimento. Os papéis da série A pagarão 100% do CDI, mais taxa de 2,70% ao ano. Os juros serão pagos trimestralmente, com carência de 12 meses.

O vencimento desses papéis será em 30 de junho de 2025. No total, o plano propõe a emissão de até R$ 606,5 milhões pela série A. O valor do principal (isto é, da dívida em si) será amortizado em nove parcela. A nona parcela não deverá ser superior a 62% da dívida.

Já a série B pagará 100% do CDI, mais 2,90% de taxa ao ano. Os juros também serão pagos trimestralmente, com carência de 12 meses. O valor do principal também será amortizado em nove parcelas. A diferença é que, na nona parcela, o desembolso não deverá ser superior a 78% da dívida.

A Restoque ressalta que o plano envolve apenas credores financeiros. Fornecedores e prestadores de serviço não têm direito de participar.

Veja o fato relevante publicado pela Restoque.

Veja a ata da reunião do conselho de administração que aprovou o plano.

Veja o plano de recuperação judicial aprovado.

 

 

 

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