Restituição do Imposto de Renda: Como fica para quem declarou em atraso?
O prazo para entregar o Imposto de Renda encerrou nesta quarta-feira (31), às 23h59. Quem não entregou a declaração dentro do prazo pode ter impactos na restituição.
Conforme explica o head de auditoria interna e assuntos regulatórios da Contabilizei, Diego Zacarias dos Santos, caso o pagamento da multa não seja feito, o valor dela é automaticamente abatido do valor da restituição a qual o contribuinte tiver direito, podendo diminuir o valor da restituição.
Segundo a Receita Federal, o valor mínimo da multa é de R$ 165,74. Dessa forma, a multa começa em 1% por mês em cima do valor e pode chegar a 20% do valor do IR.
Santos explica ainda que o pagamento de multa pode ser feito por meio da emissão do DARF (guia de pagamento), no programa do Imposto de Renda ou pelo e-CAC, na opção “Meu Imposto de Renda”.
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Como regularizar a situação
Confira os passos para regularizar o atraso:
- Acessar o programa da Receita Federal e realizar a declaração, ainda que em atraso;
- Recebimento do aviso de “Notificação de lançamento da multa” e da guia (DARF) para recolhimento da multa, com prazo de 30 dias.
“O contribuinte que perdeu o prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda, pode transmitir a mesma após o prazo, entretanto, ele estará sujeito a multa por entrega em atraso. Vale lembrar que, se apurado imposto de renda a pagar, sobre o montante também incidirá multa, além de atualização monetária”, explica Diego Zacarias dos Santos.
Calendário para restituição do Imposto de Renda
O contribuinte pode consultar a situação da sua restituição através do site da receita ou do aplicativo Meu Imposto de Renda.
Vale destacar que o valor da restituição do imposto de renda é corrigido pela taxa Selic a partir do mês de maio e vai até o mês anterior ao pagamento, acrescido de mais 1% no mês do depósito.
As restituições do Imposto de Renda ocorrerão nas seguintes datas:
- 31/5 – 1º lote
- 30/6 – 2º lote
- 31/7 – 3º lote
- 31/8 – 4º lote
- 29/9 – 5º lote