Economia

Restituição do Imposto de Renda: Caiu na malha fina? Veja o que fazer agora

24 out 2023, 14:35 - atualizado em 24 out 2023, 14:35
Malha fina
Aqueles contribuintes que caíram na malha fina podem ter a restituição retida (Imagem: Pixabay)

Nesta terça-feira (24), a Receita Federal liberou a consulta ao lote residual da restituição do Imposto de Renda 2023. O valor total a ser distribuído é de R$ 643 milhões e o pagamento acontecerá no dia 31 de outubro.

Contudo, aqueles contribuintes que caíram na malha fina podem ter a restituição retida. Em geral, o contribuinte cai na malha fina por erro nas informações declaradas, de acordo com Frederico de Mello, sócio do De Vivo, Castro, Cunha e Whitaker Advogados.

“Os mais comuns estão relacionados com os lançamentos das despesas médicas, esquecer de declarar rendimentos de dependentes ou deduzir indevidamente despesas de dependentes e lançamentos equivocados de previdência privada”, afirma.

Segundo Mello, esses erros são detectados pelos computadores da Receita quando fazem o cruzamento de dados do contribuinte com bancos, operados de planos de saúde, administradoras de cartões de crédito, etc., e concluem pela possível existência de fraude ou sonegação fiscal.

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Para checar se caiu na malha fina, basta acessar o e-CAC, fazer o login e clicar na aba que trata do “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na aba de “processamento”, escolha o item pendencias de malha para saber a razão pela qual a declaração foi retida.

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Cai na malha fina: e agora?

Se for algo simples, nos casos de equívoco, basta retificar a declaração e entregar pelo próprio e-cac, segundo Mello indica.

Agora se o problema for mais complexo, a indicação é aguardar o termo de intimação ou notificação da Receita Federal (que pode vir via correio ou através da caixa postal do e-CAC), e elaborar uma defesa através do próprio sistema da RFB (e-defesa, pelo próprio site da Receita).

Segundo Mello, nesse caso, o contribuinte terá de apresentar os documentos e os esclarecimentos para comprovar a correção dos dados da declaração do contribuinte. “Ressaltando que o ideal é sempre tentar um agendamento para atendimento presencial na RFB e explicação direta ao agente fiscal”.