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Resolução 179 chega ao mercado nesta sexta (1); saiba quanto investidores pagam para corretoras e assessores

01 nov 2024, 11:30 - atualizado em 31 out 2024, 14:25
Ações, Finanças Pessoais, Mercados, Ações, CVM, Anbima
Resolução 179: CVM e Anbima disponibilizam quanto um investidor paga a corretoras e assessores ao investir (Imagem: REUTERS/Amanda Perobelli)

Nesta sexta-feira (1), investidores poderão saber quanto pagam às corretoras, bancos e assessores credenciados ao investirem o seu patrimônio. Isso porque, hoje, entra em vigor a Resolução 179 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

São cobradas comissões nos serviços de investimentos, que até então, ficavam ‘escondidas’. As operações e taxas variam de acordo com o produto financeiro comercializado.

Juntas, a CVM e a Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) esperam que as medidas ajudem na tomada de decisões dos investidores — os quais poderão identificar conflitos de interesse e negociá-los —, além de ampliarem a competição entre bancos e corretoras.

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Resolução 179: como investidores podem conferir quanto pagam?

Estão inclusos na nova resolução, investimentos regulados pela CVM, como: ações, debêntures, fundos de investimento e COEs (Certificados de Operações Estruturadas).

Já oara produtos como seguros, CDBs (Certificados de Depósito Bancário), LCA (Letra de Crédito Agrícola), LCI (Letra de Crédito Imobiliário), não será obrigatório que as corretoras e bancos revelem essas informações.

Para consultar o valor, foi determinado pela Anbima que as comissões às corretoras ou bancos devem ser divulgadas no aplicativo ou site da plataforma de investimento. Já no caso de atendimento presencial ou por telefone, esses valores devem ser disponibilizados em até três dias.

Além disso, a resolução determina que os bancos e corretoras enviem um extrato aos investidores a cada trimestre, com informações de remuneração total e o percentual distribuído aos assessores.