Residência automática em Portugal: Entenda a lei que entrou em vigor e facilita morar na Europa
A lei que altera o modelo de autorização de residência em Portugal para migrantes da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) entrou em vigor na quarta-feira (1). Com as mudanças, o processo de residência no país será mais simples para brasileiros que já vivem e que vão para o país.
Com a lei, passa a ser concedida autorização de residência pelo período de 1 ano para migrantes da CPLP, sem a necessidade de passar pelo processo de manifestação de interesse, que pode levar até dois anos para ser concluído.
A CPLP é composta pelo Brasil, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor Leste.
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Assim, com a residência concedida praticamente de maneira automática, migrantes podem trabalhar, estudar, alugar imóveis, entre outros aspectos, de maneira legal.
O que muda para quem está e para quem vai para Portugal
A mudança impacta diretamente quem já está em Portugal, no processo de Manifestação de Interesse, e está no aguardo da entrevista com a SEF (Serviços de Estrangeiros e Fronteiras) para conseguir a residência no país.
Dessa maneira, os solicitantes deverão ser contatados para pagar a taxa de emissão do certificado de residência, que custa 15 euros.
Em relação aos novos vistos, para quem pretende ir para Portugal, ainda não se sabe o detalhamento da regulação. Contudo, conforme a nova lei, a entrevista com a SEF e aguardo que pode chegar a 2 anos não será mais necessária.