Rescisão do contrato de aluguel pode acontecer mesmo se imóvel precisar de reforma, decide Justiça de SP
A rescisão do contrato de aluguel pode acontecer mesmo se existirem pendências no imóvel alugado, como a necessidade de reformas, decide Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Segundo a Justiça de SP, a recusa do recebimento das chaves do imóvel não tem amparo legal.
O entendimento foi firmado pela 35ª Câmara de Direito Privado do TJSP em uma ação movida por inquilinos de um imóvel contra os locatários que se recusaram a encerrar o contrato pela suposta necessidade de realização de reformas no local.
No caso analisado, o prazo de locação estava na fase de tempo indeterminado, com os inquilinos realizando a notificação prévia de 30 dias.
O relator da ação, desembargador Flávio Abramovici, apontou em seu voto que os inquilinos comprovaram todos os requisitos previstos na lei e que foi “descabida a recusa dos requeridos ao recebimento das chaves, pois inexiste previsão legal de manutenção da relação contratual após o pedido de rescisão por parte do locatário”.
Abramovici também destacou que “a eventual necessidade de realização de reparos no imóvel não altera o deslinde do feito, pois não é lícito ao locador exigir a permanência do vínculo locatício até a realização dos reparos no imóvel”.
O desembargador considerou a data de encerramento do contrato o dia da consignação das chaves, sendo que não é cabível qualquer cobrança após o feito. O magistrado também determinou a restituição de valores cobrados para o fundo de obras.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo