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Reoneração só valerá em 2018, diz relator da MP 774

20 jun 2017, 20:07 - atualizado em 05 nov 2017, 14:01

Airton Sandoval

O senador Airton Sandoval (PSDB-SP) lê neste momento relatório favorável à Medida Provisória (MPV) 774/2017, que dá fim à permissão para o recolhimento de contribuição previdenciária com base nas receitas brutas das empresas, e não sobre a folha de pagamentos. A posição do relator é de que a vigência ocorra apenas a partir de 1º de janeiro de 2018.

“A vigência no meio do exercício financeiro [1º de julho] é o que mais me incomodou”, afirmou o senador, avaliando que a medida editada pelo governo pode gerar prejuízos para o planejamento das empresas.

A tendência na comissão mista é que a votação ocorra apenas na semana que vem, dando tempo para mais negociações entre o relator e o governo.

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