Renda fixa: BNDES propõe novo título para investidor pessoa física parecido com LCA e LCI
O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) estuda lançar na gestão Lula um novo título de investimento que permita o banco estatal angariar mais recursos para conceder empréstimos.
O novo título de renda fixa também seria voltado ao investidor pessoa física e teria rendimentos nos moldes da LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) e LCI (Letra de Crédito Imobiliário), os quais são títulos bancários isentos de cobrança do imposto de renda.
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As sinalizações foram feitas por Nelson Barbosa, diretor de Planejamento do BNDES e ex-ministro da Fazenda, durante entrevista ao jornal Folha de São Paulo, que foi ao ar neste domingo (5). O lançamento do novo título é negociado com a pasta chefiada pelo ministro Fernando Haddad.
Com o intuito de reduzir a dependência de captação de recursos através do Tesouro Direto, o BNDES planeja lançar a Letra de Crédito de Desenvolvimento (ou LCD), como vem sendo chamada.
Segundo Barbosa, o objetivo é eliminar paulatinamente a necessidade de recursos públicos para a instituição. “Estamos tentando construir o BNDES do século XXI”, afirma.
Em outra frente, a nova gestão propõe flexibilizar de diferentes formas o uso da chamada TLP (Taxa de Juros de Longo Prazo), criada por lei em 2017 (durante o governo Temer) para impedir que o banco empreste a clientes a taxas menores do que o custo de captação do Tesouro Nacional.
Como funcionam LCAs e LCIs
LCAs e LCIs têm uma rentabilidade que também acompanha a lógica dos demais investimentos de renda fixa, com três indexadores: prefixados, pós-fixados e atrelados à inflação.
Os títulos prefixados definem uma taxa de juros no momento da sua compra, ou seja, é possível saber exatamente quando eles irão render e em quanto tempo, considerando o momento de vencimento.
Já os títulos pós-fixados têm uma rentabilidade que acompanha determinado indicador financeiro, normalmente o CDI (Certificado de Depósito Interbancário), que atualmente rende aproximadamente 13,65% ao ano.
No caso das LCAs e LCIs indexadas ao IPCA, o investidor trava um juro real que sempre garante uma taxa acima da inflação no período.
Por se tratarem de títulos bancários, o investidor conta com a garantia do FGC (Fundo Garantidor de Crédito), que cobre aplicações de até R$ 250 mil por CPF e instituição financeira.
Outro detalhe é que todas as LCAs e LCIs tem período de carência de 90 dias, ou seja, não podem de modo algum serem vendidas no mercado secundário de renda fixa até que se completem três meses após a compra. Algumas LCAs e LCIs possuem liquidez diária.
É preciso ter em mente que títulos emitidos por bancos e instituições financeiras correm mais risco de crédito do que títulos públicos negociados no Tesouro Direto e, por isso, sempre vale a pena escolher LCAs e LCIs que estejam pagando mais juros que o oferecido pelo governo brasileiro.
Mesmo contando com o FGC, caso o investidor sofra calote do banco, o mesmo ainda ficará um tempo indeterminado até que recebe seu dinheiro de volta.