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Renan Poli: Bolsonaro, nossa Rainha da Inglaterra

25 jun 2019, 12:46 - atualizado em 25 jun 2019, 12:47
Jair Bolsonaro
“Com quase seis meses de governo, parece o presidente realmente se esforçar para se tornar uma rainha da Inglaterra” (Imagem: Alan Santos/PR)

Por Renan Poli – Advogado, engenheiro e biólogo. Escreve na coluna Direito, Política e Sustentabilidade do Money Times.

As quase três décadas vivência no legislativo não parecem ter ensinado ao atual chefe do executivo as competências para produção de normas e o presidente obtém novo revés neste mês. O partido REDE ingressou com arguição de descumprimento de preceito fundamental contra decreto federal que cria o Núcleo de Conciliação Ambiental no âmbito federal.

Com quase seis meses de governo, parece o presidente realmente se esforçar para se tornar uma rainha da Inglaterra. De partida, sofreu ampla derrota com a PEC do Orçamento Impositivo, que engessou a discricionariedade de seu orçamento. Viu sua MP de reestruturação das pastas ministeriais perder autonomia, com o COAF indo para Guedes.

Somada à falta de articulação, entram também os parcos conhecimentos sobre leis. Mais recentemente, seu decreto das armas foi para o vinagre, sendo a principal motivação dos congressistas em derrubá-lo a insistência em desvio de competência.

Com a ADPF proposta pela REDE, ataca o Decreto federal nº 9.760, por outro flanco. No STF as arguições de descumprimento de preceito fundamental são remédios constitucionais subsidiários. Isto é, quando não é possível se ingressar com um controle de constitucionalidade abstrato e concentrado, caso das ações declaratórias de constitucionalidade e ações diretas de inconstitucionalidade, temos as ADPF’s.

Com a Ministra Rosa Weber como relatora, o partido ataca o decreto essencialmente em razão do desvio de finalidade, violação aos princípios da legalidade, indisponibilidade e moralidade. Há pedido cautelar de suspensão da norma.

Para a agremiação política arguente, o decreto é travestido de legalidade, uma vez que, embora seja de competência do presidente realizar decretos que regulem as leis federais, ao fazê-lo, ultrapassou limites constitucionais em sua atuação. Voltemos um pouco.

“Não seria então do interesse público que houvesse núcleos de conciliação ambiental, para se negociar e encontrar um denominador comum nas muitas vezes vultuosas multas aplicadas pelo IBAMA?” (Crédito: Divulgação/Ibama)

Conciliação ambiental

Há mais de uma década o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem se esforçado para reduzir os prolongados e muitas vezes desesperadores prazos da justiça brasileira. A Lei da Arbitragem, de 1996, passou a oferecer aos jurisdicionados a opção de negociar.  O Código de Processo Civil de 2015 tornou mais claro o incentivo à conciliação. E hoje, ninguém dúvida que é possível às partes, privadamente, transigirem sobre direitos, homologando acordos na justiça.

Não seria então do interesse público que houvesse núcleos de conciliação ambiental, para se negociar e encontrar um denominador comum nas muitas vezes vultuosas multas aplicadas pelo IBAMA?

Favorável a tal argumento, temos a matéria publicada em janeiro no site Aos Fatos[i], que aponta que o TCU identificou que apenas 5% das multas aplicadas pelo IBAMA foram efetivamente quitadas pelos infratores no ano de 2017, último com dados disponíveis. Os dados dos anos anteriores são similares. São massivas multas reduzidas ou anuladas na justiça. Há aquelas que não são pagas por inviabilidade econômica dos infratores.

Os custos de fiscalização e processamento das autuações não deixam de existir por isso. Sendo um dos princípios da administração pública a efetividade, parece lógico se criar novos instrumentos para dar maior efetividade às multas ambientais.

Eis então, os argumentos de maior sucesso da ADPF em questão: não pode o presidente criar tais instrumentos por decreto. A despeito da constante hipocrisia do governo, reduzindo esforços de policiamento ambiental, exigindo que o IBAMA avise quando realizará fiscalizações, o ministro condenado por improbidade e mesmo a exoneração do fiscal que autuou o então deputado Bolsonaro, a questão da moralidade é mesmo secundária.

A Lei federal que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, de 1999, nada fala sobre a possibilidade de conciliação. A Lei de 2015 que dispõe sobre a mediação e autocomposição de conflitos nada fala sobre dispor de direitos públicos, mas apenas entre particulares. Pior, o tema orbita o poder judiciário e não o executivo.

Como poderia o órgão do executivo dispor sobre a supremacia do interesse público? Quisesse seguir os ditames constitucionais, deveria primeiramente se aprofundar no assunto, para então, oferecer uma PEC ou projeto de lei ao legislativo. Algo que certamente não faria a rainha da Inglaterra, mas sim um presidente interessado em realmente governar.

[i] https://aosfatos.org/noticias/por-que-o-ibama-arrecada-so-5-das-multas-ambientais-que-aplica/

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