Consumo

Remessa Conforme: Veja até quanto você pode gastar em compras na Shein e na AliExpress

06 set 2023, 15:01 - atualizado em 06 set 2023, 15:01
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Compras de até US$ 50, feitas em e-commerce como Shein e AliExpress, estão sendo taxadas após a implantação da Remessa Conforme (Imagem: REUTERS/Dado Ruvic/Ilustração/Arquivo)

Com constantes reclamações sobre a taxação em compras de até US$ 50, feitas em e-commerce estrangeiros após a implantação do Remessa Conforme, as dúvidas sobre como calcular os preços dos produtos vêm à tona.

O programa, não obrigatório da Receita Federal, tem como objetivo a redução da quantidade de fraudes fiscais e passou a vigorar em 1º de agosto. O Remessa Conforme prevê a isenção para remessas de até US$ 50 vindas de fora do país, com a cobrança de 17% de alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

O programa conta com adesão das plataformas internacionais Shein e AliExpress.

Shein e AliExpress: O que fazer se for taxado

No site dos Correios, é possível consultar se um envio foi taxado. Se houver a etapa “Aguardando pagamento” após a passagem do produto pela fiscalização aduaneira, é preciso pagar taxa de importação.

Caso apareça “Fiscalização aduaneira finalizada”, não houve taxação.

Para fazer a conta, é preciso contabilizar: o valor do produto, a taxação de 17% sobre o valor do pré-cálculo e o valor do ICMS. Por exemplo: se o valor do produto for R$ 90, a taxação de 17% sobre o valor do pré-cálculo seria R$ 90 x 0,17 = R$ 15,30.

Com o Remessa Conforme, o pagamento do ICMS é realizado na hora da compra e a empresa só repassa os valores aos governos estaduais após esse processo.

Shein e AliExpress: como calcular compras acima dos US$ 50

No caso de o consumidor adquirir uma compra com valor acima de US$ 50, mas ser inferior a US$ 3 mil, será mantido o sistema de tributação simplificada pelo governo.

Dessa forma, a cobrança de um único imposto de importação correspondente a 60% do valor da compra terá a soma do preço do próprio produto, do frete e do eventual seguro. Além disso, também será contabilizada a alíquota de 17% de ICMS.

O cálculo deverá seguir as etapas:

  • Pegar o valor total (do produto, frete e seguro);
  • Multiplicar a taxação de 60% sobre o custo do produto;
  • Adicionar o custo com taxação da importação;
  • Multiplicar o valor da alíquota de ICMS: 17%.

Assim, o valor total será o valor de imposto a ser pago.

E no caso de empresas não aderentes?

Não haverá mudança na cobrança de impostos de importações para empresas que não aderiram ao Remessa Conforme. Dessa forma, para pessoas jurídicas que comprarem remessas internacionais de qualquer valor, terá a alíquota de 60% mantida.

É importante mencionar que, após a chegada da mercadoria, será necessário que o consumidor pague os devidos tributos para que o produto seja liberado.

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