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Relatório restringe compartilhamento de dados pelo poder público

25 abr 2019, 20:45 - atualizado em 25 abr 2019, 19:04
A MP 869/2018, que está em vigor, permite a comunicação de dados sobre a saúde de pacientes quando necessária  (Imagem: Arquivo/Agência Brasil)

O relator da medida provisória (MP) 869/2018, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), propôs uma mudança para proteger os dados de cidadãos mantidos pelo poder público. A MP alterou a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para permitir o compartilhamento de informações sem que haja comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Orlando Silva mantém a obrigatoriedade de notificação à ANPD.

O relator também resgata um ponto da LGPD que havia sido vetado pelo então presidente da República, Michel Temer, em 2018. O dispositivo protege o sigilo dos dados pessoais de cidadãos que requerem informações públicas por meio da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 2011). Orlando Silva veda o compartilhamento dessas informações com órgãos públicos ou empresas privadas.

O deputado decidiu manter uma alteração determinada pela MP 869/2018: o compartilhamento de dados dos cidadãos para o combate a fraudes ou irregularidades. O relator também concordou com outra modalidade de transferência incluída pela medida provisória: quando houver contratos ou convênios para a arrecadação de tributos, pagamento de benefícios, bolsas de estudo ou implementações de programas.

A MP 869/2018, que está em vigor, permite a comunicação de dados sobre a saúde de pacientes quando necessária “para a adequada prestação de serviços de saúde suplementar”. Para o relator, esse tipo de informação é “extremamente importante para a privacidade das pessoas” e a abertura dada pela medida provisória pode levar a abusos.

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Para solucionar o problema, Orlando Silva estabelece em seu relatório critérios para esse compartilhamento. A comunicação só pode ocorrer se for “exclusivamente para a tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária”. O texto proíbe a transferência de dados “com objetivo de obter vantagem econômica”.