Relatório de Lei das Fake News terá foco em detecção de origem da notícia falsa
O relatório do projeto que cria a Lei das Fake News a ser protocolado na próxima segunda-feira no Senado deverá trazer, além de medidas para aumentar a transparência nas redes, dispositivos que regulamentam a identificação de usuários e a retroação para a detecção da origem de notícias falsas, entre outros pontos.
Segundo o relator da proposta, senador Angelo Coronel (PSD-BA), o projeto foi pautado para a próxima quarta-feira e deve, ainda, abordar a questão do anonimato. Havia a previsão que o parecer de Coronel fosse protocolado ainda na tarde desta sexta-feira, mas o texto ainda passa por ajustes e tem como nova perspectiva de prazo para ser oficialmente entregue à Mesa do Senado a próxima segunda-feira.
“A liberdade de expressão é uma cláusula pétrea, é sagrada na nossa Constituição”, disse o relator, em referência a uma das principais críticas às tentativas de coibir as chamadas fake news.
“Ninguém está querendo cercear a liberdade de expressão”, afirmou o senador, em entrevista à rádio Senado.
“Mas toda liberdade de expressão tem que ter limite. A liberdade de expressão não é liberdade para você mentir, para você atacar a honra das pessoas.”
O relator explicou, na entrevista à rádio, que o projeto estabelecerá regras para direito de resposta e criará tipificação penal do crime contra a honra na internet.
Coronel afirmou, ainda, que no caso da retroação para a identificação da origem de informações fraudulentas, não haverá a tentativa de quebrar a criptografia ou o sigilo, mas de encontrar o “criminoso”.
Minuta do parecer que circula entre senadores, obriga os provedores a guardar registros da cadeia de reencaminhamentos desde sua origem por pelo menos 4 meses, podendo esses registros ser solicitados mediante ordem judicial.
O senador também relatou que parte de seu texto está dedicado à telefonia móvel, de forma a evitar que sejam apresentados números de telefone vinculados a CPFs frios ou falsificados.
A minuta prevê que o cadastro de contas em redes sociais e serviços de “comunicação interpessoal” deverá exigir documento de identidade válido, celular registrado no Brasil –será enviado um código de verificação ao número– e, no caso de telefone móvel estrangeiro, o passaporte.
O texto determina que provedores de redes sociais limitem o número de contas vinculadas a um mesmo número de celular e que desenvolvam meios técnicos para a detecção de fraudes no cadastro de contas.
O parecer também proíbe a atuação de contas automatizadas que não estejam identificadas como tal e determina a identificação de conteúdos impulsionados e publicitários, citando, inclusive, informações da conta responsável pelo disparo das mensagens ou publicações.
No caso de propaganda eleitoral ou conteúdo a respeito de candidato, o texto exige que sejam disponibilizados dados como a identificação do anunciante, e o valor gasto pelo candidato, partido ou coligação para realização de propaganda na internet por meio de impulsionamento de conteúdo no respectivo provedor de aplicação.
A matéria deve ir a voto no Senado, mas na Câmara um grupo de deputados também trabalha no tema.