Relator vota pela rejeição da denúncia contra Temer e ministros na CCJ
Iolando Lourenço e Heloisa Cristaldo – Repórteres da Agência Brasil
O deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) recomendou há pouco (11), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, a rejeição do prosseguimento da denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) contra o presidente da República, Michel Temer, e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral) pelo crime de organização criminosa. Michel Temer também foi denunciado por obstrução de Justiça, acusação que também foi rejeitada pelo relator.
Para ele, as informações são baseadas na denúncia em “delações espúrias, sem credibilidade não havendo justa causa para o prosseguimento da ação penal”. O relatório de Andrada traz duras críticas a atuação do Ministério Público Federal e da Polícia Federal que, segundo ele, favoreceram “ações espetacularizadas” pelos meios de comunicação. “Espera-se que essa concepção policialesca, que em boa parte existe no MP, se traduza em posicionamento social pedagógico e que a instituição possa intervir pelo povo”, disse Andrada.
Para o relator, há um “desequilíbrio entre Poderes”. “Mancomunado com o Judiciário, [o Ministério Público] trouxe desequilíbrio na relação entre Poderes”, diz Bonifácio.
Organização Criminosa
Para o relator, a legislação atual não explicita de forma clara o crime de organização criminosa e defendeu que há atuação política do MP para criminalizar a classe política. Segundo Andrada, o conceito de organização criminosa não pode ser banalizado e nem usado indiscriminadamente. “Tipo penal extremamente aberto, elástico e acaba por criminalizar uma série de condutas lícitas”, ressaltou.
Andrada defendeu que o Ministério Público deve se manter como um fiscal da lei e de sua execução e que não deve “extrapolar suas atribuições”. “Essa denúncia apresenta uma ampla acusação à vida pública brasileira”, afirmou.
Em seu parecer, Andrada disse que há um ataque generalizado aos homens públicos do país. “É inadmissível considerar que o partido político constitua uma associação para fins criminais. Não é como uma organização criminosa.”