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Relator propõe prorrogação dos efeitos de MP que facilita crédito bancário na pandemia

28 maio 2021, 19:43 - atualizado em 28 maio 2021, 19:43
A MP acaba, ainda, com a necessidade de apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) pelas empresas que contratarem crédito (Arquivo/Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O relator da Medida Provisória 1028/21, deputado Ricardo Silva (PSB-SP), vai propor a prorrogação dos efeitos da medida até o dia 31 de dezembro deste ano.

A MP facilita a obtenção de crédito por pessoas físicas e jurídicas, dispensando a exigência de uma série de documentos na hora de contratar ou renegociar empréstimos.

O prazo para o benefício acaba em 30 de junho.

Ricardo Silva afirma que a prorrogação até 31 de dezembro é essencial, já que pesquisas comprovam a dificuldade para obtenção de crédito e também o aumento do endividamento das pessoas por causa dos graves efeitos da pandemia de Covid-19.

“A prorrogação para dezembro estará no nosso relatório. É essencial que as facilidades para obtenção do crédito sejam estendidas. É uma crise de saúde e econômica também. A cada dia, mais pessoas sofrem com os prejuízos causados pela necessidade de isolamento social, que impede o trabalho de brasileiros em diversos setores”, diz o deputado.

Endividamento

O parlamentar ressalta que, em abril deste ano, o Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV Ibre) constatou em pesquisa que 26% das famílias brasileiras têm alguma dívida e que mais da metade delas (53%) afirmam que isso ocorreu após o início da pandemia.

Segundo o levantamento, o impacto é maior entre os grupos com menor poder aquisitivo: pelo menos 44% das famílias com renda de até R$ 2.100 estão endividadas, índice que cai para 10% nas residências com renda de mais de R$ 9.600.

Outra pesquisa, do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), mostra que esses empreendedores estão sofrendo com a dificuldade para obtenção de crédito por causa das dívidas.

O levantamento foi feito no Rio de Janeiro com 473 micro e pequenos empresários e mostrou que, além da burocracia na solicitação de crédito, mais da metade dos empreendimentos enfrentam algum tipo de dívida.

O Sebrae aponta que 61% das solicitações feitas pelas micro e pequenas empresas do estado foram negadas em 2020; 27% conseguiram o crédito; e 12% ainda esperavam resposta no momento da pesquisa, divulgada em janeiro.

“As pesquisas comprovam a realidade do mercado e das pessoas que sofrem com a diminuição de salários e com o desemprego. Por isso, vamos propor a ampliação do prazo da medida provisória até o fim deste ano, trabalhando para que esses recursos cheguem, de fato, a quem realmente precisa”, afirma o deputado.

Dispensa de documentos

No relatório sobre a MP, Ricardo Silva prevê a dispensa da apresentação de comprovantes de quitação de tributos federais, da certidão negativa de inscrição na Dívida Ativa da União, da certidão de quitação eleitoral, da regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), da regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e da comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), para os tomadores de empréstimo rural.

Também não será feita consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para as operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos.

A MP acaba, ainda, com a necessidade de apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) pelas empresas que contratarem crédito oriundo de recursos captados através de caderneta de poupança (o chamado crédito direcionado). A medida beneficia, por exemplo, a construção civil.

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