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Relator fixa prazo máximo de dez anos para empresa ser considerada startup

01 dez 2020, 17:39 - atualizado em 01 dez 2020, 17:39
Vinicius Poit
Vinicius Poit pediu apoio de outros deputados para que marco legal seja votado diretamente no Plenário (Imagem: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados)

O deputado Vinicius Poit (Novo-SP), relator do marco legal das startups (PLP 146/19 e outros), fixou em até dez anos o prazo para que uma empresa possa ser considerada startup. Pelos textos em discussão na Câmara dos Deputados, as startups são companhias de inovação tecnológica com faturamento anual de até R$ 16 milhões.

Vinicius Poit divulgou seu relatório nesta terça-feira (1º) em reunião da Frente Parlamentar Mista da Economia e Cidadania Digital e pediu apoio dos colegas para a apresentação de um requerimento de urgência que possibilite a votação da matéria diretamente no Plenário da Câmara.

Uma comissão especial analisava  uma proposta sobre o assunto apresentada por mais de 20 deputados (PLP 146/19) e um texto do governo (PLP 249/20) entregue ao Congresso neste ano. No entanto, em razão da pandemia e da ausência de reuniões do colegiado, parlamentares pretendem acelerar a tramitação.

O encontro de hoje contou com a presença de representantes dos ministérios da Ciência e Tecnologia; e da Economia. O texto do Executivo falava em seis anos de duração para as startups, além de outras condições.

Vinicius Poit optou por um prazo de dez anos e disse que caberá a cada empresário declarar que seu negócio é inovador. “A gente tem se basear na boa-fé, dar um voto de confiança ao empreendedor com a autodeclaração”, comentou. “O cara vai falar: ‘eu sou uma empresa inovadora’. E pronto. ”

O deputado explicou que o projeto traz mudanças no sentido de um “sandbox regulatório”, que seria uma espécie de autorização temporária para que o empreendedor possa testar o seu negócio.

Investidor-anjo

O relatório também regulamenta o chamado “investidor-anjo”, que são pessoas físicas ou empresas que apostam nas startups para obter renda, mas não participam da gestão.

Empresas Governança Corporativa Escritório Startup
O relatório também regulamenta o chamado “investidor-anjo” (Imagem: Divulgação)

“Não é para tirar a competência do investidor-anjo, não, mas sim para deixar claro quem é o responsável pela empresa. Esse tipo de definição não havia nas propostas originais”, declarou.

Segundo Poit, o investidor-anjo que investir em muitas empresas vai poder compensar perdas e ganhos e pagar Imposto de Renda de 15% apenas sobre o saldo final positivo.

O deputado Paulo Ganime (Novo-RJ) acredita que o momento é ideal para atrair esse investidor. “Com a queda da Taxa Selic, os juros estão muito baixos, e as pessoas querem pôr dinheiro onde podem ter retorno”, argumentou. “Os investidores estão ávidos por boas oportunidades.”

Incentivos

Pelo relatório, os empreendedores também poderão ter isenção de vários tipos de encargos para a abertura da startup, além da possibilidade de fazerem contratos de experiência por seis meses ou por prazo determinado, de quatro anos.

Para atrair talentos, afirmou Vinicius Poit, será possível pagar parte do salário em opções de compra de ações, que serão tributadas em caso de ganhos futuros.

As startups ainda poderão publicar balanços e atas de forma eletrônica. A vantagem será estendida a todas as sociedades anônimas com faturamento de até R$ 78 milhões e que tenham até 30 sócios.

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