Relator do STF vota para reduzir travas da Lei das Estatais a nomeação de políticos
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para derrubar a quarentena de 36 meses para que dirigentes de partidos políticos ou que tenham atuado em campanhas eleitorais ocupem cargos de direção de empresa pública e sociedade de economia mista.
Essa vedação foi imposta pela Lei das Estatais, aprovada pelo Congresso em 2016 na esteira dos escândalos de corrupção envolvendo a Petrobras e outras estatais investigadas pela Operação Lava Jato. O PCdoB foi ao STF em dezembro passado questionar pontos da lei.
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No voto, Lewandowski afirmou que, para assumir esses postos de direção nas empresas públicas, as pessoas terão de afastar de cargos de comando dos partidos políticos.
A manifestação de Lewandowski foi o primeiro voto no julgamento virtual da causa que começou nesta sexta e vai durar uma semana.
Ministros
O ministro do STF também se manifestou por derrubar o veto para que ministros de Estado, secretários estaduais e municipais sejam proibidos de serem indicados para cargos de conselho de administração e diretorias.
Lewandowski manteve a proibição dessas indicações para conselhos e cargos de direção de “dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo”.
Para o magistrado, apesar dos bem-intencionados propósitos, a Lei das Estatais foi muito além do que estava previsto no ordenamento jurídico, criando hipóteses de vedação à indicação de administradores que funcionavam como impedimento absoluto à nomeação para cargos.
“É que essas proibições, além de não levarem em conta nenhum parâmetro de natureza técnica ou profissional com vistas a garantir a boa gestão das empresas estatais sob escrutínio, introduziram no texto legal preocupações alheias a tal âmbito”, destacou.
Em dezembro, a Câmara aprovou mudança na Lei das Estatais para reduzir de 36 meses para apenas um mês a quarentena obrigatória para que pessoas vinculadas à estrutura decisória de partidos políticos ou de campanhas eleitorais assumam cargos em empresas estatais. O Senado ainda teria que analisar a mudança, que pode ter um capítulo final com o julgamento do Supremo.