Política

Relator apresenta parecer à PEC emergencial e propõe mudança em gatilho

29 nov 2019, 16:22 - atualizado em 29 nov 2019, 16:22
Oriovisto Guimarães
Oriovisto prevê ainda, no texto, que em caso de emergência só serão pagas determinações do Poder Judiciário (Imagem: Marcos Oliveira/Agência Senado)

O relator da chamada PEC emergencial, senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), apresentou nesta sexta-feira parecer sobre o tema à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e propôs, no texto, alterações no gatilho para a adoção de medidas de cortes de gastos.

Protocolado e disponível no sistema do Senado, o relatório, que ainda precisa ser lido na comissão, autoriza o acionamento de mecanismos de ajuste quando a despesa corrente líquida superar os 85% e não exceder os 95% da receita corrente líquida do ente.

A adoção de restrições –como a redução da jornada de trabalho de servidores e de seus salários, a vedação a novos concursos públicos ou a concessão de reajustes, por exemplo– deverá, no entanto, ser submetida em regime de urgência aos respectivos Legislativos, que terão um prazo de 180 dias para analisá-la.

O substitutivo de Oriovisto prevê, no entanto, que os mecanismos de reequilíbrio fiscal terão eficácia imediata assim que forem encaminhados aos Legislativos locais, processo semelhante ao que ocorre com as medidas provisórias, que têm força de lei.

Editada pelo governo na intenção de estabelecer medidas emergenciais para o crescimento de despesas obrigatórias, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) deverá ter seu parecer lido na CCJ na próxima quarta-feira, passo necessário para que seja iniciada a sua discussão na comissão. No mesmo dia, também deve ser lido parecer de outra PEC enviada pelo governo no mesmo pacote em que a emergencial está inserida, a que disciplina o uso de fundos infraconstitucionais para o pagamento da dívida pública.

Oriovisto prevê ainda, no texto, que em caso de emergência só serão pagas determinações do Poder Judiciário que estiverem transitadas em julgado, ou nos casos em que a ordem judicial tenha ocorrido antes da validade da PEC.

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