Relator admite que proposta da reforma da Previdência deve sofrer alterações
Iolando Lourenço a Luciano Nascimento – Repórteres da Agência Brasil
O relator da proposta de emenda à Constituição da reforma da Previdência (PEC 287/2016), deputado Arthur Maia (PPS-BA), disse hoje (9) que o texto deve sofrer alterações. Maia destacou que entre os pontos que podem ser modificados estão as regras de transição, as aposentadorias especiais e rurais e o trecho que trata do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
“Não adianta algumas pessoas pensarem que se elabora um projeto e que ele, chegando à Câmara, vai ser aprovado como chegou. Até porque existem ideias que são absolutamente antagônicas ao que foi trazido, e aqui nesta Casa, todos sabemos que o debate e a conciliação são fundamentais. Eu tenho certeza de que a reforma será aprovada, mas naturalmente ela vai receber modificações, o que é plenamente compreensível”, disse Maia.
Maia disse que deputados têm defendido a necessidade de revisão do texto nas partes que tratam da aposentadoria especial para professores, pessoas com deficiência e as regras para a concessão do BPC, do não acúmulo de aposentadorias e a alteração na idade mínima para a concessão da aposentadoria rural.
“Essas modificações são para aprimorar, não quer dizer que vai radicalizar algum ponto até chegar à condição de inviabilizar a reforma. Absolutamente. Mas o Congresso Nacional tem o dever de fazer modificações porque os deputados e senadores precisam contribuir com a reforma para aprimorá-la”, disse.
No caso dos professores e dos trabalhadores rurais, o governo quer que eles sejam submetidos à regra geral que estabelece a idade mínima de 65 anos para a aposentadoria. Várias emendas apresentadas pelos deputados defendem a manutenção da regra atual para os professores: 55 anos de idade e 30 de contribuição para os homens e 50 anos de idade e 25 de contribuição para as mulheres. Os trabalhadores rurais continuariam também com direito ao benefício após a idade de 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), tendo comprovado o mínimo de 15 anos no exercício da atividade rural em período imediatamente anterior, mesmo que descontínuo, ao requerimento do benefício.
Maia disse que vai se debruçar sobre as propostas de emenda dos deputados a partir da próxima semana para, então, elaborar o relatório. “Tem opções para todo gosto. Assim que concluir o prazo de emendas, eu vou recolher e observar todas essas propostas e vamos aproveitar um pouco de uma e de outra.”
O presidente da comissão analisa a reforma, Carlos Marun (PMDB-MS), afirmou que, mesmo se o texto enviado pelo governo ao Congresso for modificado, a proposta aprovada deverá manter entre 90% e 95% do conteúdo original. “Detalhes podem ser alterados, mas eu tenho certeza que 90% a 95% desse texto devem permanecer como estão”, disse.
Segundo Marun, a comissão manterá a agenda de reuniões, e o texto deverá ser votado no colegiado na primeira quinzena de abril. “As coisas estão andando em absoluta conformidade com o que havíamos planejado. O mês de março será reservado para as contribuições externas e abril, para a discussão interna, já de posse do trabalho do relator.”
O texto, encaminhado ao Congresso Nacional pelo governo em dezembro do ano passado, tem recebido críticas de deputados da base aliada e da oposição. Integrante da base aliada ao governo, Maia disse que, apesar de o Planalto defender a aprovação do texto sem alterações, dificilmente a proposta será aprovada sem modificações. “Tivemos outras reformas constitucionais no governo do presidente FHC [Fernando Henrique Cardoso] e do presidente [Luiz Inácio] Lula [da Silva], e nenhuma dessas reformas passou aqui da forma como chegou. Eu, como deputado, não posso desconsiderar as críticas que são trazidas por colegas, por nossos pares”, afirmou o deputado.
Segundo o relator, o ponto que mais tem gerado críticas é o que determina a idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e mulheres, com a contribuição mínima de 25 anos. Atualmente não existe uma idade mínima para se aposentar, basta alcançar o tempo mínimo de contribuição, que é 30 anos para mulheres e 35 para homens, podendo incidir o fator previdenciário.
O fator atua como um redutor no cálculo do valor integral com o objetivo de evitar que a pessoa se aposente muito cedo. Para receber a integralidade do benefício vale a chamada regra 85/95, aprovada em 2015, que leva em consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição. No caso das mulheres, a soma tem que dar 85 e no dos homens, 95.