Relator aceita emenda que autoriza renovação de contrato de saneamento até março de 2022
O relator do projeto de lei do saneamento básico (PL 3261/19), deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), leu seu parecer às emendas de Plenário apresentadas pelos partidos. Ele acatou quatro emendas e disse que a principal mudança garante aos municípios a renovação dos atuais contratos de programa até 30 de março de 2022.
O projeto, do Senado, facilita a privatização de estatais do setor, exige licitação para a contratação desses serviços e prorroga o prazo para o fim dos lixões.
De acordo com o substitutivo aprovado na comissão especial, os atuais contratos de municípios com estatais de saneamento, geralmente estaduais, serão mantidos até o fim do prazo pactuado.
Esses contratos, chamados de contratos de programa, são feitos entre o município interessado e a estatal, com dispensa de licitação permitida pela lei (8.666/93).
Somente os locais com alta cobertura de abastecimento de água (90%) e esgoto (60%) poderão prorrogar esse tipo de contrato por mais cinco anos, contanto que o novo prazo final termine até 31 de dezembro de 2033.