Rejeitado pedido de retirada de pauta da reforma da Previdência
O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou o requerimento da oposição que pedia a retirada de pauta da reforma da Previdência (PEC 6/19).
Agora, os deputados começam a analisar os destaques e emendas apresentados à proposta. O primeiro deles é uma emenda do DEM, apoiada por partidos de oposição, como PT e PDT, que faz várias mudanças em aspectos pontuais do texto:
– permite o acréscimo de 2% para cada ano que passar dos 15 anos mínimos de contribuição exigidos para a mulher no Regime Geral de Previdência Social, enquanto o texto do relator prevê o aumento apenas para o que passar de 20 anos;
– restringe a possibilidade de pagamento de pensão por morte em valor inferior a um salário mínimo para cada dependente que tiver outra fonte de renda em vez de contar a renda de todo o conjunto de dependentes;
– remete à lei federal a autorização para que causas previdenciárias possam ser julgadas na Justiça estadual quando não houver sede de vara federal no domicílio do segurado;
– retoma redação da Constituição sobre a Previdência Social atender a proteção à maternidade, retirando da reforma a referência a “salário-maternidade”.
Novas regras
O texto-base da reforma, na forma do substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, aumenta as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.
Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima: 62 anos para mulher e 65 anos para homem. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.
Para todos os trabalhadores que ainda não tenham atingido os requisitos para se aposentar, regras definitivas de pensão por morte, de acúmulo de pensões e de cálculo dos benefícios dependerão de lei futura, mas o texto traz normas transitórias até ela ser feita.
Quem já tiver reunido as condições para se aposentar segundo as regras vigentes na data de publicação da futura emenda constitucional terá direito adquirido a contar com essas regras mesmo depois da publicação.