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Reinaldo Rabelo: bitcoin — por aqui, a regra é clara

22 fev 2021, 14:06 - atualizado em 22 fev 2021, 16:42
Confira, em artigo exclusivo por Reinaldo Rabelo, CEO do Mercado Bitcoin, que existem, sim, normas às quais o mercado cripto brasileiro deve obedecer (Imagem: Crypto Times)

O bitcoin não é proibido no Brasil.

Desde 2019, inclusive, a Receita Federal do Brasil assumiu o papel de definir os participantes desse mercado e obrigá-los a reportar informações, todo mês, conforme definido pela Instrução Normativa 1.888.

A norma conceitua, ainda, o que são exchanges (corretoras), custodiantes (quem faz a guarda dos ativos) e criptoativos. E não é só isso.

Esses participantes de mercado possuem uma Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) específica, o que significa que o Estado reconhece a função exercida por quem faz a intermediação.

Ademais, como a lei de prevenção à lavagem de dinheiro se aplica a todo e qualquer intermediário que lide com a transferência de bens ou moeda de alto valor (artigo 9o, inciso XII, da Lei n. 9.613/98), aqueles participantes já reportam informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

Sim, não existe uma lei no Brasil tratando expressa e especificamente do bitcoin e das exchanges, assim como não existe em nenhum lugar do mundo. Simplesmente porque não há necessidade de regular o já regulado.

Uma exchange de criptomoedas, como o Mercado Bitcoin, nada mais é do que uma plataforma de intermediação eletrônica (como o Mercado Livre, por exemplo), especializada na venda de um tipo de bem: o ativo digital.

Então, do ponto de vista legal, temos um ambiente controlado e organizado para o desenvolvimento das atividades de exchange, custódia, compra e venda de criptomoedas no Brasil. Tudo às claras, com regras formais e válidas.

Dessa feita, é de se estranhar que algumas empresas usem o argumento de que estão fora do país para trazer aos usuários inovações que não seriam possíveis de oferecer se estivessem localizadas no Brasil.

Como o ecossistema regulatório local, até aqui, tem abraçado as startups que atuam nesse segmento, operadores com tais características podem representar fraudes (no intuito de levar seus ativos digitais ou vender suas informações) ou arbitragem regulatória (usada para não pagar impostos e não cumprir normas de Bacen e CVM que limitam a oferta de produtos).

A regulamentação sobre criptoativos trata, aqui como nos EUA e em países europeus, da negociação dos ativos digitais em si e impedem a oferta de valores mobiliários, derivativos e outros ativos financeiros.

Esses ativos, ao contrário do mercado à vista, exigem muito mais conhecimento e sofisticação dos investidores, não podem ser oferecidos livremente e precisam estar submetidos às obrigações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Embora defensores de uma maior autonomia para os usuários, entendemos que o ambiente adequado para provocar mudanças nessas regras é o sandbox —também disponível para alterações nas regras do Banco Central e Superintendência de Seguros Privados (Susep) — e que a atuação de estrangeiros que não respeitam nosso ordenamento jurídico deve ser repelida pelas autoridades competentes, da mesma forma como fiscaliza e controla os que estão trilhando a jornada aqui.

O bitcoin surgiu, justamente, no meio de uma crise no mercado de derivativos, na qual Satoshi Nakamoto se levantava contra a manipulação por participantes que abusavam do seu poder econômico e do conhecimento de contratos complexos.

A ideia foi, então, criar um novo modelo de sistema financeiro, baseado em regras e incentivos equilibrados, em poder distribuído. Se alguém pudesse ganhar uma mineração por descobrir como driblar o esforço exigido (concorrência desleal), o protocolo fracassaria.

Quem está em cripto, por defender essa disrupção, vai sempre lutar contra arbitragens e malandragens para burlar regras que se aplicam a todos.

Reinaldo Rabelo é CEO do Mercado Bitcoin.