Reguladora bancária dos EUA permite que bancos nacionais custodiem criptoativos
O Escritório do Controlador da Moeda (OCC, na sigla em inglês) dos EUA abriu as portas para que associações federais de poupança e bancos nacionais detenham criptoativos em nome de seus clientes.
O anúncio, emitido nesta quarta-feira (22), “se aplica a bancos nacionais e associações federais de poupança de qualquer tamanho” e afirma que tais serviços de custódia representam “uma forma moderna das atividades bancárias tradicionais relacionadas a serviços de custódia”.
A decisão vem um mês após o OCC buscar por feedback público sobre atividades digitais de tais instituições, incluindo o âmbito de criptoativos e blockchain, e representa uma mudança bem significativa na relação do setor bancário dos EUA com o nascente ecossistema cripto.
Uma carta foi publicado junto com a declaração, destacando a mudança política. Sem nome, a carta cita um pedido “em relação à autoridade de um banco nacional para fornecer serviços de custódia cripto para clientes”.
A seção seguinte fornece um panorama de criptoativos antes de detalhar as particularidades do que custódia significa exatamente.
“Já que criptoativos só existem no blockchain ou no registro distribuído onde são armazenados, não há posse física do instrumento. Em vez disso, o direito a uma unidade particular de criptoativos é transferido entre as partes pelo uso de chaves únicas e criptografadas. Assim, um banco que ‘detém’ criptoativos em nome de um usuário está obtendo a posse das chaves criptográficas de acesso àquela unidade do criptoativo”, explica a carta.
A carta cita o guia do OCC, destacando que “bancos podem deter uma variedade de ativos como custodiantes, incluindo ativos que são únicos e difíceis de avaliar. Geralmente, essas atividades de custódia incluem ativos que são transferidos eletronicamente”.
Segundo o OCC:
Fornecer serviços de custódia para criptoativos cai no escopo dessas autoridades duradouras de realizar atividades seguras e de custódia.
Como discutido abaixo, essa é uma forma permissível de uma atividade bancária tradicional que bancos nacionais estão autorizados a realizar por meios eletrônicos. Fornecer tais serviços é permissível tanto nas capacidades não fiduciárias como fiduciárias.
Um banco que fornecer custódia para criptoativos em uma capacidade não fiduciária forneceria, basicamente, segurança para a chave criptográfica que permite o controle a transferência dos criptoativos de um cliente.
Ainda assim, a reguladora destaca que qualquer instituição que busca fornecer serviços de custódia cripto deve “desenvolver e implementar essas atividades com práticas seguras de gerenciamento de risco e alinhá-las aos planos e às estratégias comerciais e gerais do banco como indicado pelo guia do OCC”.
Além disso, esses bancos devem implementar “políticas, procedimentos, controles internos e sistemas de gestão de informações em relação aos serviços de custódia. Controles internos eficazes incluem a segurança dos ativos sob custódia, a produção de relatórios financeiros confiáveis e o cumprimento com leis e regulamentações”, segundo o OCC.
Resumindo, o OCC quer que bancos sigam essa linha de negócio para entender, precisamente, o que estão ganhando ao lidar com as particularidades de lidar e assegurar criptoativos.
Em uma declaração, Brian Brooks, diretor operacional do OCC — anteriormente diretor jurídico da corretora de criptoativos Coinbase, aceitando o cargo há dois meses após a saída de Joseph Otting — celebrou a publicação do guia.
“De cofres físicos a cofres virtuais, devemos certificar que bancos hoje atendam às necessidades financeiras de seus clientes”, afirmou Brooks.
“Essa opinião esclarece que bancos devem continuar a satisfazer as necessidades de seus clientes para proteger seus ativos mais valiosos que, hoje em dia, para dezenas de milhões de americanos, inclui criptoativos”.