Política

Regra para escolha de dirigentes do Cade pode mudar; Texto prevê lista tríplice

27 set 2019, 15:17 - atualizado em 27 set 2019, 15:17
A proposta, de autoria do deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), aproveita diversas regras da Lei Geral das Agências Reguladoras (Imagem: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 4323/19 altera as regras para a escolha dos integrantes do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão antitruste brasileiro. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, prevê lista tríplice para seleção dos conselheiros, vedações para os indicados e novos critérios para investidura no cargo.

A proposta, de autoria do deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), aproveita diversas regras da Lei Geral das Agências Reguladoras.

Indicação

Segundo o texto, que altera a Lei de Defesa da Concorrência, os nomes indicados para o Cade deverão ter formação acadêmica compatível com o cargo.

Além disso, deverão satisfazer pelo menos uma das seguintes condições, todas baseadas em experiência profissional: mínimo de 10 anos no campo de atuação do órgão, em cargo de direção; mínimo de 10 anos como profissional liberal no campo de atuação do Cade; ou pelo menos quatro anos em cargo de chefia, docência ou função de confiança no setor público, nível DAS-4 ou superior.

Lista

Respeitados os novos requisitos, os dirigentes do Cade continuarão sendo escolhidos pelo presidente da República, mas a escolha não será mais livre, como é hoje. Haverá uma lista tríplice elaborada por uma comissão de seleção, que fará análise curricular dos candidatos que atenderem a chamamento público e entrevista com os pré-selecionados.

A indicação, pelo presidente da República, de um nome da lista será obrigatória. Ele terá 60 dias para definir um dos nomes, que será sabatinado pelo Senado.

Substitutos

O projeto permite que o cargo vago de conselheiro seja ocupado, provisoriamente, por um servidor, prática já prevista na Lei Geral das Agências Reguladoras.

O substituto será escolhido com base em uma lista tríplice de servidores, ocupantes de cargos de direção, chefia ou equivalente, escolhidos e designados pelo presidente da República entre os indicados pelo Cade.

O objetivo da indicação de substituto é evitar que o órgão fique impossibilitado de tomar decisões por falta de conselheiros.

Proibições

O texto de deputado Eduardo Cury também incorpora à lei do Cade as vedações para escolha de diretores de agências reguladoras. Os indicados, por exemplo, não poderão ser dirigentes de partido político ou titulares de mandato no Poder Legislativo. Também não poderão ter sofrido condenação com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10).

Parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau também não poderão ser indicados.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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