Reforma tributária: Preços vão cair? Entenda os impactos da reforma no seu bolso
A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da reforma tributária foi aprovada no Senado na última quarta-feira (8), depois de 40 anos de debate.
No entanto, vale destacar que o projeto ainda não está em vigor. Como o texto passou por alterações no Senado, ele precisa voltar para o aval da Câmara dos Deputados. Só depois disso, passará pela sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seguirá para publicação no Diário Oficial da União.
O texto prevê a unificação de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em três: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). Clique aqui para ver alguns dos principais pontos do texto.
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Reforma tributária vai pesar no bolso do consumidor?
Na avaliação do economista-chefe da Warren Investimentos, Felipe Salto, a reforma tributária deve produzir beneficiar, em especial, os preços no setor de serviços. Salto explica que este setor é o que terá menos direito a devoluções de crédito.
Salto esclarece que o IBS (junção do ICMS e do ISS) só começará vigorar a partir de 2029. Além disso, em 2024 e 2025, sob a hipótese de que a PEC 45 seja promulgada ainda em 2023, dois anos devem se passar sem que nada aconteça.
O economista pontua ainda que a junção do PIS e da Cofins, resultando na CBS, compondo a parte federal do IVA, passará a valer apenas em 2026. “Nesse caso, não vejo muitos efeitos do ponto de vista de mudança de preços relativos e inflação”, avalia.
Para ele, o que mais impactará nestes pontos será o IBS, no entanto, seus efeitos serão mais visíveis apenas a partir de 2029. Salto ressalta que o processo de transição é lento.
“A nossa estimativa hoje é de que a alíquota de referência deva ficar em torno de 33,5%, o que é uma alíquota alta. Então é muito difícil estimar esses efeitos sobre preços, mas é possível dizer que o setor de serviços relativamente é o que vai sofrer mais, porque é o que tem menos direito a crédito”, explica.
Confira o cronograma
O texto da reforma determina o seguinte:
- em 2026: será aplicada uma alíquota teste de 0,9% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e de 0,1% para Imposto sobre Bens e Serviços (IBS);
- em 2027: o PIS e Cofins deixam de existir. Com isso, a CBS será totalmente implementada; já a alíquota do IBS permanece com 0,1%;
- entre 2029 e 2032: será feita uma redução das alíquotas do ICMS e do ISS, assim como uma elevação gradual do IBS;
- em 2033: passa a valer integralmente o novo modelo e extinção do ICMS e do ISS.