Economia

Reforma tributária: Preço de alimentos, remédios e conta de luz vai subir? Entenda impacto no bolso do consumidor

26 out 2023, 17:04 - atualizado em 26 out 2023, 17:04
reforma tributária
Reforma tributária tem teto para alta nos impostos determinado (Imagem: Reuters/Bruno Domingos)

O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga, divulgou ontem (25) seu relatório em relação ao projeto do governo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Com isso, ao menos 15 pontos alteram o texto aprovado pela Câmara dos Deputados.

Braga incluiu uma trava que evita o aumento de impostos por parte do governo. Basicamente, o mecanismo, chamado de Teto de Referência, é baseado na média da arrecadação no período de 2012 a 2021 e em relação ao Produto Interno Bruto (PIB).

Caso a alíquota de referência dos tributos exceda esse teto, ela deverá ser reduzida; além disso, o valor estipulado será revisto a cada cinco anos, considerando o resultado da atividade econômica.

Neste cenário, o governo calcula que a carga de diversos bens e serviços pode permanecer igual à atual ou ser reduzida.

Este é o caso dos remédios, alimentos, escolas e transportes públicos, que não vão ver os preços subir, pois os quatro estão na lista dos que terão tributação 60% menor ou isenção.

Produtos da cesta básica vão encarecer?

Segundo o relator Eduardo Braga, será definida uma lista dos produtos por lei complementar, que deverão garantir uma alimentação saudável, além de produtos regionais.

Neste sentido, será criada “cesta social”, com alíquota zero, ou seja, sem encarecimento dos itens que a compuserem, que englobarão até 35 produtos alimentícios de primeira necessidade.

Além disso, terá uma “cesta estendida”, que englobará uma lista maior de produtos com cobrança do imposto com alíquota reduzida em 40%. Para esta segunda cesta, o senador também propõe a criação de um mecanismo de cashback para as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).

Imposto seletivo

Em relação a produtos como cerveja e cigarro, será aplicado um imposto seletivo, que busca desincentivar o consumo. Também conhecido como “Imposto do Pecado”, terá as alíquotas definidas por lei ordinária; além disso, não poderá incidir sobre energia elétrica e telecomunicações.

Vale destacar que a aplicação será sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Regimes específicos

Alguns setores devem ganhar um regime tributário específico, caso de combustíveis e lubrificantes, serviços de saneamento e de concessão de rodovias, serviços de telecomunicações, e serviços de agência de viagem e turismo.

Sobre a cobrança de impostos sobre combustíveis e lubrificantes, o relator explicou que terão alíquotas nacionais, definidas uniformemente por resolução do próprio Senado Federal. Eduardo Braga disse que a previsão constitucional, arbitrada pelo Senado, afastará a possibilidade de conflitos federativos sobre alíquotas.

* Com Juliana Américo e Agência Brasil

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