Reforma tributária: O que está em jogo na votação desta semana? Veja se preços vão subir
A reforma tributária está sob os holofotes nesta semana, com os esforços do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, para votar o texto até sexta-feira (7).
O texto propõe a unificação de cinco impostos em, no máximo, dois. Com isso, IPI, Pis, Cofins, ICMS e ISS deixariam de existir para dar lugar ao IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual.
O IVA dual engloba o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios, enquanto a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) vai unificar os tributos federais, ou seja, PIS, Cofins e IPI. Dessa maneira, o imposto geral deve ser de 25%.
O texto propõe ainda a transição dos impostos antigos para os novos em um período de oito anos.
No modelo dual, a União irá definir a alíquota da CBS, enquanto os estados e municípios, do IBS. Em relação aos tributos locais, a diferença será que os governos estaduais e as prefeituras terão de concordar com uma alíquota única. Ainda, a CBS e o IBS não incidirão em cascata em nenhuma fase da cadeia produtiva.
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Cronograma da reforma tributária
Em 2026, será aplicada uma alíquota de 1% compensável com o PIS/Cofins; em 2027, haverá a entrada da CBS, a extinção do PIS/Cofins e a redução das alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com exceção da Zona Franca de Manaus.
De 2029 a 2032, ocorre a entrada proporcional do IBS e a extinção proporcional do ICMS e do Imposto sobre Serviços (ISS). Em 2033 começa a vigência integral do novo sistema tributário, com a extinção do antigo.
Além disso, o relatório estabelece que a transição para o princípio do destino na tributação se dará em 50 anos, entre 2029 e 2078.
Preços vão subir?
A versão do texto que deve ser votada nessa semana prevê a possibilidade de criação de um mecanismo para a devolução imediata do novo IBS a pessoas físicas de forma ampla, a fim de combater a regressividade que penaliza a parcela da população de menor poder econômico.
Dessa maneira, os critérios utilizados para definir quais indivíduos estarão aptos a aderir ao programa de cashback devem ser definidos por meio da aprovação de uma Lei Complementar.
O texto também prevê alíquota reduzida em 50% para grupos com cadeia produtiva curta, que seriam prejudicados pelo IVA não cumulativo:
- Serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;
- Parte dos medicamentos (alíquota de IBS);
- Dispositivos médicos;
- Serviços de saúde;
- Serviços de educação;
- Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura (para beneficiar a cesta básica);
- Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal (para beneficiar a cesta básica);
- Atividades artísticas e culturais nacionais.
IPTU e IPVA
O IPTU e o IPVA estão abarcados nas mudanças previstas pela reforma tributária.
Dessa forma, a cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidirá sobre veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis.
Ainda, haverá a possibilidade de o imposto ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo. Com isso, quem polui mais, paga mais.
Já em relação ao IPTU, há a possibilidade de prefeituras atualizarem a base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por decreto, que obedecerá critérios gerais previstos em lei municipal. A medida atende pedido das próprias prefeituras.
Cesta básica
No último sábado (1), a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) entregou para o ministro Fernando Haddad um estudo que aponta que os impostos sobre os produtos que compõem a cesta básica podem subir até 59,83%.
Segundo os dados, a região que mais deve sofrer com a alta nos preços é o Sul, com um aumento médio de 93,5%. Além disso, o Paraná deve ser o estado que mais será impactado, com uma alta de 161,3% nos impostos, seguido por Alagoas (130,4%).
Por outro lado, apenas dois estados sairiam ganhando: Sergipe (-19,5%) e Roraima (-7,6%).
No entanto, o secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, afirma que os números apresentados pela Abras estão incorretos.
Segundo ele, a entidade considerou em sua metodologia apenas a margem de venda dos produtos. Com isso, deixou de levar em conta fatores como resíduo tributário, redução de custo com recuperação de crédito ou eventual redução de custos que os supermercados podem ter com a reforma.
“Por esse tipo de raciocínio, se eu tiver uma alíquota de 0,1% e ela for para 1%, aumentou 900%. Segundo, mesmo a conta que eles trouxeram está errada. Por quê? A conta que a Abras fez pegou simplesmente do ponto de vista da tributação atual da margem dos supermercados, na venda de produtos da cesta básica, do PIS Cofins. Eles estimaram, com base nas alíquotas de cada estado, qual o impacto da adoção de uma alíquota que fosse 50% de uma alíquota básica, que é o que está previsto na PEC”, disse.
* Com Juliana Américo e informações da Agência Brasil