Reforma Tributária

Reforma tributária cria categoria de nanoempreendedor e a isenta de novos impostos; veja quem pode fazer parte

05 jul 2024, 16:35 - atualizado em 05 jul 2024, 16:39
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Reforma tributária cria categoria de nanoempreendedor e a isenta de novos impostos (Imagem: Phaelnogueira/Getty Images)

O relatório da reforma tributária, apresentado nesta quinta-feira (04), isenta o nanoempreendedor da cobrança dos novos impostos. Segundo o texto, a categoria vale para aqueles com 50% do limite de faturamento anual do microempreendedor individual (MEI), de R$ 81 mil.

Assim, os empreendedores que fecharem o ano com receita bruta inferior a R$ 40,5 mil serão isentos dos impostos criados pela reforma. Ou seja, não serão contribuintes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Sobre Bens Serviços (CBS).

As pessoas físicas dessa categoria poderão ficar no Simples Nacional ou escolher o Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

De acordo com o deputado Reginaldo Lopes (PT), a intenção é que a alíquota zero seja aplicada para as pessoas que utilizam a chamada modalidade de venda direta para complementar a renda.

“O nanoempreendedor é uma ousadia desse grupo de trabalho. A ideia é que não seja cobrado imposto para esse modelo de venda de casa em casa, que chama de venda direta. Temos mais de 5 milhões de brasileiros que complementam a sua renda dessa forma e mais de 90% são mulheres”, disse em coletiva.

“Chegamos à conclusão que nós deveríamos, então, criar, entre os modelos favorecidos, já temos a Zona Franca e o Simples, o MEI, que tem ali um espaço para criar um nanoempreendedor”, completou.

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A reforma tributária

Promulgada em dezembro de 2023, a emenda constitucional da reforma cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá os tributos federais Pis e Cofins, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai aglutinar ICMS (estadual) e ISS (municipal).

Também é criado o Imposto Seletivo, tributo que visa desestimular o consumo de produtos e serviços nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Embora as linhas gerais da reforma estejam na Constituição, é necessário aprovar projetos de lei de regulamentação. O primeiro deles, com os principais pontos do novo sistema, foi enviado pelo governo ao Congresso em abril, prevendo que o formato proposto deixaria a alíquota geral do novo tributo em 26,5%.

O texto ainda não é definitivo e segue para a análise da Câmara, com caráter de urgência.

*Com informações da Agência Brasil e da Reuters