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Reforma tributária: Conheça as ações do agro que serão impactadas

07 jul 2023, 14:29 - atualizado em 07 jul 2023, 14:29
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De acordo com corretora, ações dos principais frigoríficos devem sofrer com alguns aspectos negativos em função da aprovação do texto; entenda (Imagem: REUTERS/Pascal Rossignol)

Câmara dos Deputados aprovou ontem (6), o texto-base da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da reforma tributária (PEC 45/2019).

Nesta sexta-feira (7), serão votados alguns destaques da reforma em segundo turno. Para o setor do agronegócio, são três as principais mudanças.

A Genial Investimentos analisou as mudanças impostas e destacou alguns impactos que o texto impõe sobre algumas ações do setor.

Frigoríficos

Na visão da corretora, o setor de frigoríficos pode sofrer com impactos negativos.

Atualmente, o setor se beneficia da isenção de tributos federais em produtos da cesta básica. No entanto, a reforma propõe que, sobre os itens da cesta básica, incida uma alíquota reduzida (60% da alíquota geral aplicada a bens e serviços).

Ou seja, não haverá isenção de tributos, o que pode levar a um encarecimento dos produtos e consequente redução do consumo, algo prejudicial aos frigoríficos com maior exposição ao mercado doméstico, como BRF (BRFS3).

Porém, vale notar que demais frigoríficos negociados em bolsa apresentam características que devem mitigar os impactos negativos, como maior foco em exportações, no caso de Minerva (BEEF3), ou menor dependência do Brasil, como a Marfrig (MRFG3), que possui foco na América do Norte, e a JBS (JBSS3), que possui boa diversificação geográfica.

Agrícolas

Atualmente, o sistema tributário do agronegócio apresenta muita complexidade, com uma alíquota estimada em torno de 5%. O setor agrícola recebe um tratamento diferenciado, com alíquotas reduzidas devido ao seu caráter social e estratégico.

No entanto, com a extinção dos antigos tributos para a criação de uma alíquota unificada do IVA Dual, espera-se que a alíquota aumente significativamente, podendo chegar a 25%.

Essa mudança tende a ter um impacto negativo no setor como um todo, especialmente na Boa Safra (SOJA3), que está na base da cadeia produtiva e possivelmente será uma das mais oneradas.

Contudo, a proposta de desoneração das exportações, que se mostra essencial para manter a competitividade do agronegócio brasileiro nos mercados globais, é motivo de um otimismo moderado.

Assim, a SLC Agrícola (SLCE3) será provavelmente a mais beneficiada segundo a corretora, uma vez que ocupa uma posição de destaque como uma das maiores exportadoras de grãos.

Papel & Celulose

Para o setor de Papel & Celulose, a correta avalia o impacto da reforma tributária como neutro no segmento.

Atualmente, as empresas de Papel & Celulose são sujeitas ao pagamento de IRPJ, CSLL, ICMS, PIS, COFINS, IPI e ISS. Apesar disso, o setor se beneficia em PIS/COFINS pela exclusão de ICMS na base de cálculo e pela compra de insumos recicláveis gerando créditos dedutíveis.

Além disso, a estrutura de imposto para o setor usufrui de algumas isenções para projetos no Norte e Nordeste via SUDENE/SUDAM, descontos por doações via Goodwill, e crédito pela exportação de produtos manufaturados pelo programa federal Reintegra.

Alguns dos benefícios utilizados podem acabar mudando com a reforma tributária, impactando na dedutibilidade de impostos.

A substituição pela alíquota cheia do IVA pode acabar com os benefícios fiscais que a compra de fibras e aparas recicladas geram, servindo para compensar as contribuições já embutidas no preço dos resíduos comprado a fim de equiparar o pagamento de impostos com a utilização de um insumo reciclado a um não reciclado.

Ainda assim, a redução de 50% da alíquota para bens e serviços do setor florestal e insumos agropecuários destinados ao consumo humano e de higiene pessoal podem trazer um reflexo positivo para as empresas de Papel & Celulose, a depender da alíquota definida.

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