Tempo Real: Ibovespa repercute payroll nos Estados Unidos
Na Comissão de Direitos Humanos realizada na última quarta-feira (23), foi debatido como a reforma tributária pode afetar o bem-estar dos brasileiros. Em resposta, os convidados argumentaram a revisão da tributação de alimentos da cesta básica.
Unificar os itens da cesta básica nas 27 unidades da federação e rever a forma de taxar produtos ultra processados, cigarros e bebidas alcoólicas, é uma forma de beneficiar a população.
A ação será decidida por lei complementar, segundo o texto que tramita pelo Senado, e está previsto para ser votado no início de outubro.
Atualmente, além da lista de produtos isentos de impostos federais (PIS/Cofins), cada estado define os produtos a serem recebidos com tratamento especial no ICMS.
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Cesta básica
Um estudo realizado pela Conjunta Econômica, extensão do FGV Ibre, indica que um redesenho dessa política, com níveis de taxação diferentes entre os produtos da cesta, deve ser feito para que seja incentivada uma alimentação mais saudável. Além disso, facilitar o acesso à classe de baixa renda.
O fim da desoneração de PIS/Cofins, pode gerar sérios efeitos em todas as classes de renda, mas uma substituição por uma redução geral nos alimentos, seria capaz de extinguir os impactos da desigualdade.
De forma técnica, somando os 1,5 pontos percentuais das alíquotas de PIS/Cofins a uma política de transferência de R$ 20 ou R$ 30 para domicílios com baixa renda per capita, mesmo que com um aumento de 10% nos preços dos produtos, os impactos das classes de renda seria eliminado.
Segundo a estimativa dos pesquisadores, se houver uma transferência mensal de R$ 30 para os 50%, a classe mais baixa arrecadaria um custo anual de R$ 9 bilhões.
Reforma tributária
Durante essa semana, também ocorreu um seminário da FGV, no qual o tema se focou a reforma tributária, sendo pontuada que a manutenção da desoneração da cesta também implica em outras questões.
Segundo Vanessa Canado, coordenadora do Núcleo de Pesquisas em Tributação do Insper, evitar exceções à regra do sistema tributário de forma geral colabora para a eficiência do próprio sistema.
Já no 1º Seminário de Avaliação e Melhoria do Gasto Público, promovido pelo Ministério do Planejamento e Orçamento, em Brasília, Leonel Cesarino Pessoa pontuou a mesma questão de Canado. Segundo ele, “diferentemente do que a população em geral imagina, os repasses da atual desoneração de cesta básica ao preço final do produto não se dá de forma instantânea, nem é garantido”.
Simone Tebet, também presente no evento, defendeu a necessidade de que as avaliações do CMAP, sejam revisadas, e ressaltou que o país gasta de forma negativa em grandes quantidades.
“Momento de mostrar que o Brasil gasta muito e gasta mal, porque não temos a coragem de nos avaliar e verificar se políticas há muito desenhadas continuam a ter focalização e atender o interesse de quem mais precisa”, disse Tebet.
O mencionado Conselho de Monitoramento de Avaliação de Políticas Públicas (CMAP), realiza um estudo em junção aos pesquisadores do Ipea e IBGE, e tem como objetivo identificar os impactos da desoneração do PIS/Cofins.
Cashback
No Rio Grande do Sul, é utilizado o sistema híbrido de cashback, onde as famílias cadastradas no Cadastro Único, recebem o valor fixo de US$ 100 por trimestre. Ao final desse período, é possível solicitar a devolução do ICMS do consumo comprovado que exceda esse valor. O benefício do CadÚnico, é disponibilizado para famílias que:
- Contenham renda mensal bruta menor que 3 salários-mínimos (ou renda mensal per capita menor que 0,5 salário-mínimo); e
- Participem do programa Bolsa Família ou que tenham um dependente matriculado na rede estadual de ensino médio.
“O depósito é feito em um cartão de débito pré-pago, e a maior parte do valor retorna para o consumo de produtos básicos”, afirma Giovanni Padilha, subsecretário adjunto da Receita Estadual da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul.
A devolução do ICMS a pressão fiscal entre os 10% mais pobres é praticamente a metade (5,6%) observada com a simples desoneração da cesta básica (10,53%), segundo Padilha. “Comparando o efeito da desoneração em relação a um cenário sem desoneração, o efeito é de menos de 1 ponto percentual, com a pressão caindo de 11,37% para os 10,53%”.