Reforma tributária: Como funciona o Imposto sobre Valor Agregado?
Na quarta-feira (08), o texto de reforma tributária foi aprovado no Senado. No entanto, por ter sido modificado, a proposta segue novamente para Câmara dos Deputados.
A proposta apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP) ganhou novas perspectivas, feitas pelo relator do Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), que incorporou uma série de mudanças.
O texto prevê a simplificação de tributos e do modelo vigente no país. Assim, indica que cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) sejam agregados em um: o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA).
Ainda, o IVA será repartido em dois novos tributos: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unifica PIS, Cofins e IPI; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que reúne o ICMS (estadual) e ISS (municipal).
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Como funcionará o IVA?
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que tributam o consumo, são formas de Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
Esse tipo de tributo incide somente sobre o que foi agregado em cada etapa da produção de um bem ou serviço, excluindo valores pagos em etapas anteriores.
Com o sistema de tributação atual, a cada etapa da cadeia produtiva, as empresas pagam impostos que vão se acumulando.
Com a reforma, as empresas vão poder descontar os impostos pagos nas etapas anteriores da cadeia de produção, que será unificado em um único imposto. Para produção de uma peça de roupa, por exemplo, desde a colheita do algodão até a chega da peça em uma loja, as etapas são taxas.
Dessa forma, todo o processo de produção terá um único imposto. Assim, acaba a cobrança de tributos sobre tributos, o chamado imposto em cascata.