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Reforma tributária: As 7 questões defendidas pela CNA para o agronegócio

06 jul 2023, 11:16 - atualizado em 06 jul 2023, 14:10
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Entre os pontos defendidos pela CNA, estão questões como alíquota de até 20% do tributo padrão e garantia de reembolso de créditos tributários (Imagem: Wenderson Araujo/CNA)

Na tarde de ontem (5), o presidente da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) se reuniu com presidentes de diversas Federações Estaduais de Agricultura e Pecuária para discutir as prioridades do agronegócio e dos brasileiros na reforma tributária, que deve ser votada ainda hoje (6).

João Martins afirmou durante a reunião que a reforma deve garantir segurança jurídica e simplificar o sistema tributário sem aumentar a carga de impostos.

A CNA tem subsidiado a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) com estudos técnicos que mostram os impactos econômicos para os produtores e para a população.

 

Para evitar esses impactos, a CNA defende sete pontos prioritários para constar no relatório final do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da matéria.

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Pautas defendidas pela CNA

  1. Alíquota do agronegócio deve ser de até 20% da alíquota padrão, como acontece em outros países;
  2. Pequenos e médios produtores rurais não serem contribuintes diretos do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), como ocorre em países como Espanha e Alemanha, e que seja criado um Regime Especial para Agricultura, Pecuária e Pesca. Além disso, a CNA quer que os produtores com faturamento anual de R$ 4,8 milhões não sejam obrigados ao tributo, mas tenham opção de adesão voluntária;
  3. O imposto seletivo não pode incidir sobre insumos agropecuários ou sobre alimentos, caso contrário irá elevar o custo de vida da população e gerar cumulatividade tributária, um dos problemas que se pretende eliminar do sistema atual;
  4. IPVA não deve incidir sobre aeronaves agrícolas e tratores, pois haverá aumento da carga tributária incidente sobre patrimônio e sobre os serviços contratados pelos produtores rurais;
  5. Remuneração do produtor rural integrado não deve sofrer a incidência do IVA, apenas como é atualmente, incidência do Imposto de Renda;
  6. Garantia de que os créditos tributários sejam ressarcidos em até 60 dias, e que não sejam estornados;
  7. Adequado tratamento ao ato cooperativo. É necessário impedir que haja tributação mais gravosa na relação entre cooperado e cooperativa do que aquela que incidiria se ele operasse individualmente ou por outro tipo societário.

Dessa forma, a CNA afirmou que apoiará a reforma tributária caso essas questões sejam atendidas.